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Mandado de injunção

Por:   •  25/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  150 Visualizações

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Mandado de injunção

O mandado de injunção é remédio constitucional previsto na Lei n. 8038/90, bem como no artigo 5°, LXXI, é inovação da Constituição de 88 e não existe similar no direito alienígena.

Tal artigo prevê que, in verbis:

Art.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[...]

LXXI. conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

É legitimo na esfera passiva para impetrar mandado de injunção qualquer pessoa cujo exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado pela falta de norma Constitucional regulamentadora. (MORAES, 2012, pag. 181)

Já o sujeito passivo, poderá ser somente a pessoa estatal, visto que a eles compete o dever de emanar provimentos normativos.

Alexandre de Moraes (2012, pag. 179) refere que tal remédio “consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito”.

Para que haja a possibilidade de impetrar com o mandado de injunção é necessária uma inconstitucionalidade por omissão que impeça o exercício de determinado direito constitucional. (DI PIETRO, 2008, pag. 726)

Diz-se, então que são requisitos para impetrara o mandado de injunção, segundo Alexandre de Moraes (2012, pag. 181):

  1. Falta de norma reguladora de uma previsão constitucional (omissão total ou parcial do Poder público);
  2. Inviabilização do exercício dos direitos de liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, a soberania e a cidadania – o mandado de injunção pressupõe a existência de nexo de causalidade entre omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

Destarte, conclui-se que o mandado de injunção poderá ser usado apenas quando existir omissão do Poder Público e, ainda, quando a matéria versar sobre prerrogativa constitucional.

Habeas data

Este remédio Constitucional está previsto na Lei n. 9.507/97, bem como na Constituição Federal, no Artigo 5°, LXXII, in verbis:

Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[...]

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Segundo Alexandre de Moraes (2012, pag. 149) Habeas Data é definido como o direito que assiste todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais.

Tem por objetivo o acesso as informações negadas pelo Poder Público ou entidades de caráter público. A Lei supramencionada considera de caráter público todo o registro de banco de dados, contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. (Artigo 1°, Parágrafo único)

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