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Mandado de segurança

Por:   •  1/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

EMPRESA ABC, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº (xxx.xxx.xxx/xxx-00) com sede na rua (endereço completo), endereço eletrônico (email),vem por meio de seu advogado (nome do advogado) devidamente contituido, com instrumento de mandato em anexo, com fulcro no art. 5º, LXIX da CRFB e art. 1º e seguintes da lei 12016/19, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face da SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AO ESTADO X, com fulcro no artigo 319, § 2º do Código de Processo Civil, pelos fatos e direitos a seguir expostos:

1 – DOS FATOS

Como permitido, não foi incluido.

2 – DA MEDIDA LIMINAR

Devido as inúmeras irregularidades flagrantes no edital, e respeitando o artigo 7º, III da lei 12016/09, que estabelece como requisitos necessários para a concessão da medida liminar, o “FUMUS BONI IURIS”, que se encontra presente, como por exemplo: da ausência de projeto básico, exigência do artigo 7º, § 2º, I da lei 8666/93, e também pela falta de documentação técnica de acordo com o objeto da licitação, demonstrado também pela necessidade de comprovação de aptidão para a obra, conforme artigo 30º da lei de licitações.

Também comprovamos o “PERICULUM IN MORA”, pois a licitação será realizada em apenas 1 semana, e caso seja efetivada, causaria enormes prejuízos ao erário público.

Desta forma o edital deve ser impugnado e a licitação suspensa até a decisão judicial que solicitamos nesta.

3 – DOS FUNDAMENTOS

3.1 – No edital não existe Projeto Básico, conforme é exigido pela lei 8666/93, art. 7º, § 2º, I.

3.2 – Na modalidade desta obra, exige-se, conforme a lei 8666/93 no artigo 9º inciso I, que o projeto básico seja feito por uma pessoa, e a obra por outra, fato este que não ocorre

3.3 – As empresas que participarão do certame, deverão apresentar suas devidas qualificações técnicas, e documentação que comprove sua capacidade para concluir a obra, com fulcro no artigo 30 da lei 8666/93, e neste caso ocorre que os valores dos serviços prévios são maiores que o do objeto em sí, desta forma limita a participação das empresas que não possuem capacidade financeira de arcar com valores desta monta, ferindo de morte o princípio da livre concorrência.

3.4 – O edital, ainda fixa o percentual de reajuste em 50%, quando a lei 8666/93 define que o valor máximo permitido é de 30%.

4 – DOS PEDIDOS

4.1 – Requer a suspensão da licitação, em caráter liminar, até a decisão do presente mandado de segurança;

4.2 – Requer que a autoridade coatora seja devidamente notificada, conforme lei 12016/09 artigo 7º Inciso III;

4.3 Requer a cientificação do orgão de representação judicial, , conforme lei 12016/09 artigo 7º Inciso III;

4.4 – Requer  a intimação do Ministério Público, conforme artigo 12º da lei 12016/09;

4.5 – Requer procedência dos pedidos no sentido de promover a anulação da licitação

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