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Mandado de segurança

Por:   •  8/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  29 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BARBARA FONTES DE ABREU, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 126401508-6, inscrita no CPF sob o n° 123.624.807-48, residente e domiciliada na Rua 45, lote 2, casa 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 254790-218, por intermédio de sua advogada, em, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1) DOS FATOS

A impetrante participou do edital do concurso para professores do ensino fundamental organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação do município do Rio de Janeiro, sendo que a mesma realizou a prova objetiva em 15 de janeiro de 2022, e logo após foram liberadas as notas da prova discursiva, convocação para prova oral, na qual obteve êxito.

Em 18 de maio de 2022, foi publicada a classificação com as notas das provas objetivas e discursivas, a impetrante obteve o posicionamento em 54° lugar. Nesta mesma data, ocorreu a primeira convocação para o curso de formação, seguida por uma segunda convocação em setembro do mesmo ano.

Entretanto, desde então, a impetrante não recebeu novas convocações até março de 2024, quando foi convocada pela terceira vez, desta vez sendo a 2ª convocada para o curso de formação.

Porém, em uma listagem posterior publicada no diário oficial, o nome da impetrante constava como “desistência”, mesmo sem quem que houvesse tal manifestação por parte dela. Alega a impetrante que não houve comunicação formal por parte da Secretaria Municipal de Educação, seja por telegrama, e-mail ou ligação, informando sobre a sua convocação para o curso de formação.

A impetrante, ao questionar sua eliminação no concurso, recebeu o protocolo de n° 01/900.299/2020 na sede da Secretaria Municipal de Educação. Contudo, não lhe foi informado qualquer prazo para a resposta do requerimento administrativo.

2) DO DIREITO

Diante dos fatos narrados, fica evidente o direito líquido e certo da impetrante de ser convocada para o curso de formação do concurso para professores do ensino fundamental, visto que obteve êxito nas etapas anteriores e não houve comunicação formal de sua convocação por parte da autoridade competente.

Ademais, o ato que alegadamente resultou na “desistência” da impetrante ocorreu de forma unilateral e sem qualquer fundamentação, configurando-se como uma afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

3) DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a impetrante:

a) Concessão de liminar para que seja suspensa a listagem que consta o nome da impetrante como “desistência”, garantindo assim sua participação no curso de formação do concurso para professores do ensino fundamental;

b)

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