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Mandado de segurança c/c pedido de liminar

Por:   •  15/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  62 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR

MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, endereçada na XXXXXXXX, CEP nº XXXX – XX/XX, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (PROCURAÇÃO ANEXA), com escritório na Rua XXX , Bairro XXX, Cidade XXX, CEP, XXX, onde recebe intimações, com fundamento na lei 12.016 de 2009 propor MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR, em face da SECRETÁRIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público que integra, ESTADO XXX, com sede na Rua XXX, no Bairro XXXX, Cidade Alpha, CEP XXXX, pelos motivos e direito abaixo aduzidos:

1. DOS FATOS

Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa Micro Informática LTDA, e que seriam utilizados em sua produção, foram apreendidos pela autoridade coatora, sob a alegação da Secretária de Arrecadação Estadual do Estado do Piauí de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento de impostos.

Foi lavrado auto de infração e foi realizado respectivo lançamento. O Impetrante possui uma encomenda para entregar.

Assim, não restou outra alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional.

2. DOS FUNDAMENTOS

Existe um abuso de poder da parte coatora, pois a mercadoria só pode ficar até a lavratura do auto de infração, devendo ser liberada após. Mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreendê-la. Portanto, é abusiva e ilegal a apreensão da mercadoria após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.

Ofende ao princípio constitucional da livre iniciativa e ao direito de propriedade, estes rotulados no art. 5 XXII e art. 170 da Constituição Federal. É defeso à administração pública impedir ou cercear atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que esse procedimento redundaria no impedimento de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de autotutela, medida essa, excepcional. Em conformidade com o entendimento empossado pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, analisando a questão sob o prisma infraconstitucional, através do julgamento do Recurso Especial 789.781/RS, em que o Relator foi o ministro Luiz Fux, da 1 turma, também reconheceu a ilegalidade do ato praticado pelo Fisco, conforme decisão abaixo:

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. SÚMULA 07/STJ. AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

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