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Mandado segurança

Por:   •  9/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.

Nome, nacionalidade, estado civil, funcionária pública, portadora do RG nºXXXXX, CPF nºXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXX, Estado do Maranhão, através de seu advogado, que ao final subscreve, com escritório profissional na XXXXX, na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF/88, art. 319 do CPC, e em conformidade com a Lei 12.016/2009 impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face do GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

A IMPETRANTE que exerce a função de professora da rede pública do Governo do Estado do Maranhão, vem através deste ajuizar ação para reconhecimento de sua Titulação na Pós-Graduação em Lato Sensu, ministrado pelas Faculdades Integradas de Amparo (unidade credenciada pelo Ministério da Educação), na qual a mesma tem direito e ate agora não foi contemplada.

Informa ainda que desde o dia 21/02/2006, a impetrante protocolou a solicitação pleiteada (cópia anexa, doc. …) junto ao órgão da GADERT, no entanto, até a presente data, não obteve sucesso quanto ao pedido.

Em função na demora de receber a informação solicitada, a impetrante dirigiu-se até o órgão, e obteve do impetrado apenas a alegação de que tal processo foi arquivado, sem ao menos explicar o porque do arquivamento e ainda que, para a futura obtenção de um resultado, teria a impetrante que dar entrada em um novo requerimento (novo n° de protocolo) o que acarretaria ainda mais tal delonga.

II - DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LXIX prevê o cabimento do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

Constata-se, portanto, que perante o ato impugnado ofendeu-se o direito líquido e certo da impetrante de receber a Titulação e Gratificação oriundas de sua Pós-Graduação, no qual várias vezes foi requerida pela mesma, porém não reconhecida pelo Governo do Maranhão.

Ademais, o Art. 35, II, da Lei 9.860/2013 – Estatuto do Educador, define uma gratificação de 15% (quinze por cento), para portadores de diploma ou certificados de especialização em Nível de Pós-Graduação, aumento este deixado de receber pela impetrante, pelo não reconhecimento de sua qualificação.

Mesmo tendo comprovado junto ao órgão a conclusão do respectivo cursos de especialização, o Governo negou o reconhecimento e o pagamento da gratificação, arquivando assim o processo do requerimento e negando um direito líquido e certo da impetrante.

III - DO PEDIDO

Isso posto, requer:

Que seja concedida MEDIDA LIMINAR, para determinar o imediato reconhecimento a impetrante sua titulação,

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