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Manual da Filosofia geral e jurídica

Por:   •  25/5/2015  •  Resenha  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

TRABALHO

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

LEITE, Flamarion Tavares. Manual da Filosofia geral e jurídica: das origens a Kant. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

AUTOR:

LEITE, Flamarion Tavares.

DATA DA LEITURA:

Obra:

(Título)

Manual da Filosofia geral e jurídica: das origens a Kant

TEMA GERAL:

Manual da Filosofia geral e jurídica

OBJETO DE DISCUSSÃO:

 Refletir a serenidade de uma religião que aspira ao universalismo.

Na história da filosofia medieval, distinguem-se dois grandes períodos, um apogeu e um período de decadência. Patrística tendo como figura dominante Santo Agostinho e o segundo, denominado escolástico quando a filosofia foi sistematizada e organizada, principal figura São Tomás de Aquino. A Escolástica reflete a serenidade de uma religião que aspira ao universalismo.

A Filosofia de santo Agostinho parte do princípio aristotélico da sociabilidade natural do homem. A sociedade política responde a uma inclinação natural do homem, e sua função primordial é assegurar a paz e realizar a justiça dentro dos limites da ordem natural. Há em Santo Agostinho um conceito determinista da história, pois para ele, Deus conduz os atos dos homens e tudo que existe é fundamentalmente justo e bom. Sua linha de especulação – o platonismo cristianizado – foi a base da atividade cristã até o tempo de São Tomaz de Aquino.

Segundo São Tomaz de Aquino, é uma regra e medida dos atos que induz o homem a agir ou ser afastado de certa ação. Essa regra é dada pela razão prática para ordenar as ações do bem comum ou bem estar da coleta divindade.

São Tomaz distingue quatro espécies de leis: a lei eterna, que é a própria razão de Deus, a razão da sabedoria divina, na medida em que esta é diretiva de todos os atos e movimentos, dando ordem e existência a todo o universo; a lei natural, é uma participação na lei eterna, aberta à criatura racional, com as notas de universalidade e imutabilidade de lei eterna, essa lei tem como princípio supremo fazer o bem e evitar o mal; lei humana, que tem como fundamento a lei natural, sendo estas o direito positivo. A lei da natureza estabelece que seja punido aquele que peca, mas que seja por tal pena, é isto uma determinação da lei humana. E por fim, a lei divina, é a que guia no discernimento do pecado e reconduz o homem ao seu fim sobrenatural.

O direito natural é a parte da lei ética natural relativa à vida do homem em sociedade, sendo, pois ordenada para o bem comum. Mas o direito em geral é o objeto da justiça.

A teoria tomista da justiça reafirma a noção de justiça como virtude geral e explica que ela sobressai entre todas as virtudes morais, porque se encontra mais próxima da razão do que de outras e porque seu objeto é mais vasto, compreende não só as ações do homem cumpre em relação a si mesmo, como também relativamente a outros.

Citações (Transcrições significativas da Obra. Entre aspas e página que se situa)

Comentários: ( Parecer e crítica)

  • A Filosofia de santo Agostinho parte do princípio aristotélico da sociabilidade natural do homem.
  • Segundo São Tomaz de Aquino, é uma regra e medida dos atos que induz o homem a agir ou ser afastado de certa ação.
  • São Tomaz distingue quatro espécies de leis: a lei eterna, lei humana, lei natural e  lei divina
  • A teoria tomista da justiça reafirma a noção de justiça como virtude geral e explica que ela sobressai entre todasas virtudes morais

Vocabulário Específico do Texto

Palavras-Chaves

Linguagem clara

Razão

Natural

Dividade

...

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