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Manual de Petições

Por:   •  28/5/2015  •  Artigo  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO

                                        

Carlos Antonio de Sousa, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG n° 3.333.111 e do CPF: n° 777.777.777-77, residente e domiciliado na Rua Edson Lobão, nº 300, Bairro: Castanhal, Barreirinhas, maranhão, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (doc. 01) vem mui respeitosamente à presença de Vossa excelência propor

CONTESTAÇÃO

Em face da Ação de Reintegração de Posse proposta por MÉVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA DA TRINDADE, brasileiro, casado, profissional da área de Administração de Empresas, portador do RG: nº 1.349.188 e do CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua do Cruz e Sousa, n.º 200 Bairro Anil, Cidade de São Luis, maranhão.

DOS FATOS

O Autor que é proprietário do imóvel onde reside a parte ré há mais de 04 anos, requereu a sua reintegração de posse uma vez que sofreu “esbulho” por parte dos Requeridos. Afirma o requerente que de maneira violenta foi repelido em sua propriedade, quando diante de sua família passou por constrangimentos em seu imóvel. Alega ainda a parte autora que o grande lapso temporal foi decorrente de doença em seu filho, por isso tal justificativa é plausível para tutelar em juízo o direito que julga fazer jus.

DOS FUNDAMENTOS

De acordo com os fatos apresentados, o requerido afirma que em nenhum momento sua intenção foi apropriar-se de maneira ilícita da propriedade do Sr.Mévio Francisco, uma vez que a casa de praia encontrava-se supostamente abandonada. Ora Meritíssimo, quatro anos é um tempo por deveras grande para alegar desconhecimento de que a casa havia sido invadida. Ainda convém trazer que os vizinhos, verdadeiros informantes, avisaram por inúmeras vezes que a referida casa havia sido ocupada, porém alegando outras razões e/ou justificativas, o autor não deu a devida importância a situação em foco. Logo, como bem prega o CC/2002, pode o autor perder a sua posse, nessas condições.

Alega ainda o réu que se houvesse uma tentativa amigável de acordo, tal situação não chegaria às vias judiciais, uma vez que, o requerido é ciente de que tal imóvel não era sua propriedade, pois não possui os documentos básicos que ratificam a garantia da propriedade.

 

   

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer à Vossa Excelência:


1. Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o Autor ao ônus sucumbencial;


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento do Autor, a prova testemunhal oportunamente arrolada e documental.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.


SÃO LUÍS-MA, 30 de julho de 2009.





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Anderson Medeiros Soares

OAB/MA nº 2.123

        

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