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Manual de história do direito

Por:   •  4/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.214 Palavras (21 Páginas)  •  613 Visualizações

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Direito – Noturno
Matéria: Introdução a ciência do direito
Profa. Keila Alberton
Mariana Bardini.

Manual de história do direito – Wilson Demo


1      Direitos da antiguidade

  1.     Direitos cuneiformes

São escrituras feitas em tabletes de argila, com cunha ou prego, pelos povos do Oriente Próximo da antiguidade.
A evolução jurídica desses ordenamentos tem seu apogeu na época de Hammurabi, com a consolidação do poder da Babilônia. As escrituras eram conjuntos de textos jurídicos, chamados na época de “códigos”, que pareciam ter como função auxiliar os juízes ao julgamento mais correto e não constituírem leis.

  1. Hammurabi

         Hammurabi foi um rei da Babilônia que ascendeu ao trono por volta de 1792 a.C.
tendo morrido em 1750 a.C. Se destacou por ser um grande estrategista, conquistador e por desenvolver principalmente a economia, expandindo a agricultura e comércio.
        Para que todos, incluindo os juízes do sistema jurídico, o obedecessem sob todas as coisas, ele criou um “código”, para elevar seu poder e sabedoria.

  1. Sociedade

          No reinado de Hammurabi o sistema administrativo tinha no palácio seu centro, sendo que tal participava de praticamente todas as atividades produtivas do reino. O que fazia a economia nessa época era a agricultura, a pesca, a criação de animais, indústria de perfumes e artesanato, onde o pagamento era feito com cevada ou prata.
         Hammurabi estabeleceu em seu código três “classes sociais” na sociedade babilônica: homens livres, com todos os direitos e sendo a maior parte da população; escravo (a); e, aparentemente, pessoas pobres ou que sofrem opressão.

  1. Família

As famílias eram de bases patriarcais. A monogamia no casamento, apesar de ser regra, nem sempre era feita por não ser “ilegal”. Com a aceitação dos pais das noivas e da mulher, o homem poderia ter quantas mulheres pudesse sustentar. A mulher tinha um dote; propriedade só sua, que se dava por herança aos filhos após sua morte, ou no caso de não tê-los o dote voltava ao poder de seus pais. O marido não tinha direito ao dote, por mais que a administração do mesmo era feito por ele.
            O código de Hammurabi não era um direito religioso, entretanto tinha consideração dos demais sendo de inspiração divina.

  1. Direito Hebreu

  1. Sociedade

Os Hebreus eram povos nômades, de hereditariedade semítica, onde viviam em tribos, de inicio habitando a Palestina. O povo hebreu se diferenciavam, entre alguns outros pontos, por acreditarem em um único Deus. Sua sociedade era de total igualdade social, onde homens, mulheres e estrangeiros eram livres, seguiam fielmente à Lei do Talião. Os escravos ou eram homens que se vendiam, por determinado tempo, para pagar dividas, ou então estrangeiros, sendo que os hebreus tinham direito a uma remuneração em troca do serviço prestado como escravo.
           Juízes locais cuidavam da área jurídica em todas as cidades, onde tinham a opção de se apresentar, se o caso fosse complicado, em um tribunal central para a busca de uma tutela.

  1. Família

Com o típico tipo de base da época, o patriarcal, os hebreus tinham o casamento como consentimento de ser poligâmico. Em casos de morrer o marido sem ter filhos, o irmão do falecido tinha que tomar como esposa a viúva. Para que estes tivessem o primogênito que levaria o nome do marido morto. O parente mais próximo assumiria o papel de marido da viúva caso o morto não tivesse irmãos.
Em relação à quem seria deixada a herança, caso marido morto, herdaria em primeiro lugar o primogênito que tomaria o dobro dos demais filhos, as mulheres só herdavam se não tivessem filhos homens.

  1. Direito

Por ter origem divina, as leis não podiam ser modificadas, então os juízes e sacerdotes as adaptavam conforme a evolução da sociedade, ano após ano. Por ter tal origem, o direito era baseado em textos bíblicos, porém há trechos, em alguns dos primeiros livros, que davam ênfase ao direito da sociedade sem enaltecer somente o divino.

  1. Sistemas jurídicos tradicionais não-europeus


2.1         Direito Hindu

A grande maioria dos hindus vive na Índia, cerca de 746,8 milhões de membros, seguidores da religião bramânica. Eles crêem nas reencarnações, na existência de céu e inferno e que se sua vida não foi ‘digna’, sua reencarnação será em forma inferior, tanto sobre terra quanto em castas.

  1. Sociedade, família e propriedade

A sociedade era divida por uma escala de classes sociais, chamada de castas. Os religiosos e aplicadores do direito eram os que tinham mais respeito, o casamento era monogâmico no inicio, porém passou a ser poligâmico conforme a ordem de castas. A mulher, apesar de ter maiores limitações, tinha direito ao divórcio assim como o homem.
        Todas as castas tinham direito à propriedade, ainda dependendo da casta dos seus antecedentes em relação ao valor das mesmas. A teoria das obrigações teve uma elaboração mais representativa, mas ao longo do tempo recebeu adaptações ficando conhecidos como penhor e fiança. Era cobrado aos devedores 2 a 5% de juros, não podia ser cobrado juro sobre juro, entretanto os valores variavam de acordo com as castas.
        O sistema penal era feito com penas corporais, incluindo pena de morte, amputação de membros, apedrejamento, etc. As penas mais severas eram aplicadas aos réus de casta inferior, já os brâmanes (casta superior) tinham como maior pena o exílio. No sistema processual era efetuada a prova testemunhal, e quando não há outros meios de se ter a verdade, utiliza-se as ordálias (provas divinas).

2.1.2        Direito

        A palavra “direito” não existe em sânscrito, os hindus não tem regras cujas sanções incluem constrangimento físico. O mais perto do que temos como “direito” para os hindus, é o dharma, em que por cada pessoa pertencer a uma casta, e estar em um lugar na sociedade ela tem deveres a cumprir. Tal “regra” faz com que a desigualdade social não diminua, pois cada um tem que cumprir seus deveres segundo sua hierarquia social; casta.

Em alguns livros antigos encontrados, trazem toda a ordem ética, religiosa, jurídica e moral da sociedade, assim como também suas rigorosas punições a que as descumprisse.
A literatura jurídica da época foi escrita em sânscrito e nos modernos dialetos indos.
Cerca de 80% da população hindu vive nos campos, onde os costumes tradicionais ainda têm total presença.

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