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Manuntenção da posse

Por:   •  25/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.667 Palavras (7 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETEROLINA-PE

                                ANACLETO FRUZOR, brasileiro, XX, XXXXX, portador da Cédula de Identidade n°, inscrito no CPF sob o n°, com endereço eletrônico, xxxxxxx@.com, residente e domiciliado na cidade de, xxxxxx nº. XXXX, bairro xxxxx, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra-assinado, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

com pedido de liminar

em face de RENATO LIMA, brasileiro, estado civil XXXXXX, XXXXXXXX , Cédula de Identidade sob o nº xxxxxxx, e no CPF nº, XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade na Rua, XXX, bairro, XXXX, pelos motivos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DAS NOTAS FÁTICO-JURÍDICAS

                                 O autor tem a posse de um imóvel rural com área de 10 hectares, posse essa exercida a mais de 10 anos, de forma legal.

                                         Ocorre que em 10/03/16, o senhor Renato Lima, realizou uma “picada” ou “ variante”, procedimento esse usado para viabilizar passagens de cercas, medindo o cumprimento de 2 hectares dentro das terras do senhor Anacleto Fruzzor.

                                 Os atos realizados pelo senhor, Renato Lima, revelam a evidência da prática da turbação do exercício da posse.

]

 Assim, enfatiza o Novo Código de Processo Civil.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

                                         Na Ação de Manutenção de Posse o possuidor, cuja posse tem sido turbada, busca a concessão de uma ordem judicial para restabelecer a posse mansa e pacífica que exercia antes dos atos ameaçadores, lesivos ou abusivos de terceiros.

                                         Para tanto, conforme o art. 561, inc II, do mesmo diploma, faz-se necessária a prova da posse, da turbação, da data da turbação e da continuação da posse.

DA LIMINAR:

                

                                         A fim de que seja concedida a Liminar, num sentido genérico, dois pressupostos hão de se fazer presentes, em conjunto, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

                                         No presente caso, por se tratar de ação manutenção de posse, conforme o art. 561 do Novo Código de Processo Civil, cabem aos autores provarem a posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e a continuação da posse, embora não de forma cabal nessa fase do processo.

                                         De outro lado o art. 562 do Código de Processo civil enuncia que “estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mando liminar de manutenção [...]”. Sendo assim tem-se que:

                

A. DO FUMUS BONI IURIS

                                         O fumus boni iuris é a probabilidade da existência do direito invocado pelo autor da ação; devendo ser aferida através de uma cognição sumária.

Quanto ao ponto assinala Humberto Theodoro Júnior:

“Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, presente se acha o ‘fumus boni iuris’, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas preventivas”. (Curso de Direito Processual Civil. v. II. 33ª ed.. Forense. 2002. p. 344)

                                         Portanto, como se pretende provar através dos documentos anexos e, caso V. Exa. entenda necessário com a oitiva de testemunhas, o autor é possuidor, imóvel rural, e localizado no endereço acima demonstrado, teve sua posse turbada pelo réu no dia 10/03/16 tendo pago até mesmo todos os ITR até a presente data.

                                         Portanto, provada estando a posse do referidos imóvel, a turbação, sua data e a retomada da posse, provada encontra-se a probabilidade do direito alegado pelos autores.  

B. DO PERICULUM IN MORA

                                         O periculum in mora afigura-se como o risco grave de perder-se o bem, frustrando a efetividade de uma futura atuação jurisdicional satisfativa.

                                         Convém colacionar o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior:

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