TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Mediação e Conciliação no Direito de Família

Por:   •  20/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  9.376 Palavras (38 Páginas)  •  120 Visualizações

Página 1 de 38

1 INTRODUÇÃO

              Tendo em vista a crescente demanda que se apresenta ao Poder Judiciário, tornou-se imprescindível a utilização de meios alternativos para a resolução de conflitos, visando à qualidade, o alívio da sobrecarga nos Tribunais de Justiça, a celeridade processual, efetividade da sentença, acessibilidade, economicidadee a pacificação social na resolução de conflitos.

              Percebendo a importância e a atualidade do tema escolhido, que vem tratar do cabimento da conciliação e mediação no âmbito do Direito de Família no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, por se tratar de um ramo do Direito onde a consensualidade entre as partes é de considerável relevância.

              É notável a importância desses métodos no âmbito do direito de família, pois a rapidez no julgamento, sob análise dos interesses envolvidos, principalmente o interesse maior, como a garantia dos direitos das crianças, adolescentes e dos incapazes envolvidos.

             Umas das principais funções do Núcleo de Conciliação das Varas de Família e Sucessões de Curitiba é a de solucionar litígios, através das audiências de conciliação, onde as partes interessadas e seus procuradores se reúnem diante de um ou mais facilitadores e demais equipe técnica, na tentativa de elaboração de um acordo. Entendendo-se que os facilitadores devem estar preparados, tendo pleno conhecimento da mediação e da conciliação.

              Dessa forma, o papel dos facilitadores, com ênfase na conciliação,consiste em guiar, orientar, dar um rumo à resolução do conflito, dando às partes as diretrizes necessárias para que o acordo seja consolidado de forma mais satisfatória e célere ao procedimento.

              O cabimento do ato conciliatório pode ser atribuído a todas as questões que envolvem o Direito de Família, quais sejam: reconhecimento e dissolução de união estável, divórcio, partilha de bens, filiação, bem como em situações, como acordo em alimentos, guarda e direito a convivência.

              Portanto, deve ser ressaltado que é de suma importância a observação de todos os dispositivos e requisitos legais pertinentes ao tema, para que dessa forma, não ocorra nenhuma ilegalidade na realização das referidas audiências.

2 OBJETIVO  GERAL

              Conceituar e mostrar os efeitos metodológicos para a resolução de conflitos em audiências de conciliação em mediação, a fim de estabelecer os benefícios trazidos na aplicação das técnicas mediáticas e conciliatórias.

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-      Apontar o conceito histórico de família.

-    Conceituar as metodologias de mediação e conciliação na resolução de lides processuais.

-     Argumentar sobre os benefícios das metodologias usadas no âmbito do Núcleo de Conciliação das Varas de Família e Sucessões de Curitiba.

3 JUSTIFICATIVA

              As novas mudanças trazidas pelo legislador nas resoluções de conflitos processuais trouxeram um novo conceito de justiça e de como sua aplicabilidade poderia ser efetivada de maneira mais satisfatória. A participação dos envolvidos na lide na composição do acordo, sendo através das estruturas do Judiciário com a participação de conciliadores e mediadores, refletindo um Judiciário mais envolvido com o cerne dos conflitos, nas partes e na sociedade.

              A necessidade das adaptações do Ordenamento Jurídico Brasileiro a realidade fática é de suma importância. Com o advento de leis específicas e do novo Código de Processo Civil, passa-se a vislumbrar uma nova construção do alcance do atendimento dessas necessidades.

              O presente estudo visa expor uma análise do meios de resolução de conflitos, nas modalidades de conciliação e mediação. Visa também verificar sua aplicabilidade no Núcleo de Conciliação das Varas de Família.

              A importância das audiências de conciliação justifica-se ao entender os benefícios alcançados processualmente, bem como para com a sociedade, quais sejam, à qualidade da sentença homologada, o alívio da sobrecarga nos Tribunais de Justiça, a celeridade processual, efetividade da sentença, acessibilidade à justiça, economicidade e a pacificação social na resolução de conflitos.

              Sendo assim, podemos concluir que a aplicabilidade das técnicas mediáticas e conciliatórias são de suma importância, especialmente no âmbito do Direito de Família, pois a rapidez no julgamento, sob análise dos interesses envolvidos, principalmente o interesse maior, como a garantia dos direitos das crianças, adolescentes e dos incapazes envolvidos, são mais observados e garantidos.

              Portanto, ao analisarmos os resultados efetivos das práticas das técnicas acima referidas, estaremos concretizando o atendimento da necessidade dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana.

4 METODOLOGIA

              O desenvolvimento deste trabalho deu-se em duas etapas, sendo elas a pesquisa bibliográfica e a tabulação de dados colhidos juntos aos Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba e seus benefícios.

              A primeira etapa consiste na busca bibliográfica e na observância das novas leis referentes à mediação e conciliação.

              A segunda etapa se dá na análise dos dados colhidos e nos benefícios alcançados por meios das técnicas descritas na primeira etapa e aplicabilidade destas.

5 ORIGEM DA FAMÍLIA

              No Brasil, a noção de família surgiu com a herança colonial, conforme tratado na obra em Busca da Família do Novo Milênio:

Os traços de organização jurídica da família irmã bem definidos: Nos domínios rurais é do tipo de família organizada segundo as normas clássicas do velho direito românico-canônico, mantidas na península Ibérica através de inúmeras gerações, que prevalece como base e centro de toda a organização. Os escravos das plantações e das casas, e não somente escravos, como os agregados, dilatam o círculo familiar e, com ele, a autoridade imensa do pater famílias. Esse núcleo bem característico em tudo se comporta como seu modelo da Antiguidade, em que a própria família, derivada de famulus, se acha estreitamente vinculada à idéia de escravidão, e em que mesmo os filhos são apenas os membros livres do vasto corpo, inteiramente subordinado ao patriarca, os liberi.
Dos vários setores de nossa sociedade colonial, foi sem dúvida a esfera da vida doméstica aquela onde o princípio de autoridade menos acessível se mostrou às forças corrosivas que de todos os lados atacavam. (HOLANDA, 1995, p. 81).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (54.6 Kb)   pdf (273.7 Kb)   docx (40.5 Kb)  
Continuar por mais 37 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com