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Medicina Legal - Dependência Química

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.507 Palavras (11 Páginas)  •  271 Visualizações

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Introdução

No histórico social brasileiro, a dependência química tem assumido um papel relevante na análise comportamental da sociedade. O consumo e a venda de substâncias psicoativas, tanto lícitas, como ilícitas, determinam uma vasta apreciação de estudos médico-legal, que buscamos conceituar a responsabilidade penal.

Por estudos realizados, a Organização Mundial de Saúde, define a dependência química como uma condição psíquica e física que sempre abrangem uma compulsão de modo consecutivo ou periódico, podendo determinar várias doenças crônicas físico-psíquicas, com sérios distúrbios de comportamento.

  1. Dependência química

A Dependência Química é considerada um transtorno mental, em que o portador desse distúrbio perde o controle do uso da substância, e a sua vida psíquica, emocional, espiritual e física vai se deteriorando gravemente. Nessa situação, a maioria das pessoas precisa de tratamento e de ajuda competente e adequada. É considerada uma doença BIOPSICOSSOCIAL.

Podendo ser também consequência de fatores ambientais, biológicos, culturais genéticos e psicossociais, sendo considerados hoje em dia como uma epidemia social, pois engloba a sociedade em si, em todos os níveis sociais. A dependência química é classificada como:

  1. É uma doença química: É provocada por uma reação química no metabolismo do corpo.
  2. É uma doença interna e não externa: As questões externas como dificuldades sociais, familiares, sexuais, profissionais não geram a dependência química. Existem fatores internos de cada organismo, que atuam direta e indiretamente e contribuem para a instalação da doença, provocando uma predisposição física e emocional para a dependência.
  3. É uma doença progressiva: o uso contínuo e sem tratamento de drogas pode se tornar cada vez mais intenso e perigoso para o dependente químico. É uma doença crônica incurável: Uma vez dependente químico, sempre dependente, indiferente de estar ou não em recuperação, usando ou não usando algum tipo de droga. Não existe cura para a dependência química, existe sim tratamento com êxito – contínuo e permanente.
  4. É uma doença física: Se manifesta pelo aparecimento de profundas modificações físicas, alterando o metabolismo orgânico quando se interrompe o uso da droga. Essas alterações físicas obrigam o usuário a continuar consumindo a droga, caso contrário ocorre uma “crise ou síndrome de abstinência”. Essas alterações presentes na “Síndrome de Abstinência” se manifestam por sinais e sintomas de natureza física e variam conforme a droga.

  1. É uma doença psicológica: É a sensação de satisfação provocada pelo uso da droga que faz com que o indivíduo a utilize continuamente para permanecer satisfeito e evitar o mal estar da abstinência. A falta da droga deixa o dependente abatido, em péssimo estado psicológico. Quando privados da substancia, os dependentes sofrem modificações de humor, comportamento, mal-estar. Os tóxicos que criam dependência psíquica provocam 1 hábito.

1.1. A violência VS o uso das drogas

            Uma pesquisa realizada em condenados por homicídio em Pereira, na Colômbia, encontrou uma importante porcentagem de consumo de substâncias químicas, ou seja, 35,9% dos homicidas estavam sob efeito de álcool, e 24% das vítimas haviam consumido alguma substância,73% álcool e 27% cocaína, já na cidade de Curitiba, foram estudados 130 processos de homicídio julgados nos Tribunais do Júri, e os resultados apontaram que 58,9% dos homicidas e 53,6% das vítimas sob efeito do álcool.

          Já um estudo realizado sobre alcoolemia em vítimas de acidente de trânsito, realizado em serviços de emergência e institutos médico-legais de Brasília, Curitiba, Recife e Salvador, detectou positividade para alcoolemia em 61,4% das vítimas não fatais. Entre as vítimas fatais, a prevalência de alcoolemia positiva foi de 52,9% e o estudo de violência doméstica em uma cidade do México, encontrou uma prevalência de 42% de violência sexual, 40% de violência física e 38% de violência emocional. A pesquisa evidenciou que antecedentes de violência e uso de álcool ou outras drogas em algum membro da família são fatores observados consistentemente nas três dimensões exploradas.

  1. A perícia da dependência química  

A perícia de dependência química nada mais é do que quadros clínicos que são provocados por substâncias psicoativas, os quais trazem situações de estados de intoxicação aguda, uso nocivo de álcool, síndrome de dependência, estado de abstinência, estado de abstinência com delirium, transtorno psicótico, síndrome amnésica, transtorno psicótico residual ou de instalação tardia.

Na embriaguez, é feito um exame de sanidade mental, é feito muito tempo após a ação ou omissão e, desta forma, a comprovação da embriaguez fica na dependência da existência de exame médico-legal de embriaguez. Deve ser analisado a conduta antes do delito, durante o cometimento do delito ou após a sua prática. É fundamental a verificação da existência de nexo de causalidade entre a embriaguez e o delito, avaliando assim a capacidade de entendimento e determinação do periciado, pois será o estado dessas faculdades psíquicas que decidirá sobre a imputabilidade.

Síndrome de dependência a responsabilidade penal nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física. Havendo a necessidade reconhecer que a presença dos sintomas físicos de tal maneira compromete a intelecção e a vontade que as capacidades de entendimento e de compreensão podem estar abolidas ou reduzidas.

Estado de abstinência deve ser verificado se o delito: foi praticado em razão de abstinência; possui nexo de causalidade com ela; as capacidades de entendimento ou de determinação foram abolidas ou reduzidas. O estado de abstinência com delirium, o transtorno psicótico, a síndrome amnéstica e o transtorno psicótico residual ou de instalação tardia não ensejam dúvida, trata-se de verdadeira doença mental.

  1. Responsabilidade penal da dependência química

O estudo médico-legal prevê que o uso de substâncias psicoativas abrange questões que têm de ser solucionadas na avaliação da responsabilidade penal quando alegado tal uso: a substância em uso e o quadro clínico por ela causado.

É importante destacar que ao se falar de alcoolismo e embriaguez, o exame de sanidade mental, em geral, é feito muito tempo após a ação ou omissão, e, desta forma, a comprovação da embriaguez fica na dependência da existência de exame médico-legal de embriaguez.

Porém, se houver exame de embriaguez, o problema fica suprimido, sendo embriaguez completa ou não. Uma conduta ordenada, bem concatenada, coerente, adequada, consistente e congruente fala contra a embriaguez completa ou não. Mesmo que o uso do álcool seja de forma nociva, definida pela CID-10, não irá reduzir nem eliminar a responsabilidade penal.

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