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Meios de Solução de Controvérsias

Por:   •  24/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.371 Palavras (10 Páginas)  •  164 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

MEIOS DE SOLUÇOES DE CONTROVÉRSIAS

BOA VISTA-RR

2018

JANDER NASCIMENTO BEZERRA

MEIOS DE SOLUÇOES DE CONTROVÉRSIAS:
Mecanismos Coercitivos: 1. Represálias; 2. Retorsão; 3. Ruptura das Relações; 4. Exclusão de Estados de uma organização internacional.

Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Internacional, ministrado ao 8º período noturno, do Curso de Bacharel em Direito, da Faculdade Cathedral, sob orientação da professora Tatiana Sousa da Silva.

OUTUBRO

2018

SUMÁRIO

I. Meios de Solução de Controvérsias....................................................

04

II. Mecanismos Coercitivos: Conceito ...................................................

04

  1.  Represálias..................................................................................

05

  1. Retorsão......................................................................................

06

  1. Ruptura das Relações..................................................................

07

  1. Exclusão de Estados de uma organização internacional………..

08

III. Conclusão............................................................................................

11

IV. Bibliografia..........................................................................................

13


I. MEIOS DE SOLUÇOES DE CONTROVÉRSIAS

II. Mecanismos Coercitivos

Como comentado por Mazzuoli (2014), nem sempre os sujeitos internacionais estão dispostos a resolver suas controvérsias via diálogos ou judicialmente. Estes, após tentarem uma das alternativas acima descritas e não sendo capazes de solucionarem as controvérsias internacionais, poderão recorrer ao uso de métodos coercitivos, para solucionarem tais litígios, antes mesmo de realizarem uma investida militar armada ou outra medida mais violente contra seu adversário.

De acordo com Jo (2000), os métodos para soluções coercitivas das disputas internacionais são atos unilaterais do Estado que contrariam os objetivos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas, que determinam que:

Todos os membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz a segurança e a justiça internacionais (art. 2º e 3º). E “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado” (art. 2º, § 4º). (HUSEK, 1998, p. 168).

Entre os meios coercitivos existem as represálias, a retorsão, a ruptura das relações diplomáticas e a exclusão de Estados de uma organização internacional.

Mazzuoli (2014) explica que trata-se de uma pratica contrária aos princípios e regras do Direito Internacional. E Jo (2000) menciona que a condenação deste meio coercitivo tem sido nefasta, uma vez que este ato atinge inocentes, ou seja, simples particulares. Um exemplo de embargo, ocorreu durante as duas grandes guerras mundiais.

a) Represálias

O Instituto de Direito Internacional, em sua sessão de Paris, em 1934, definiu esse meio coercitivo do seguinte modo:

As represálias são medidas coercitivas, derrogatórias das regras ordinárias do direito das gentes, tomadas por um Estado em consequência de atos ilícitos praticados, em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do direito.“

Segundo Husek, as Represálias “são medidas retaliativas em relação ao Estado violador dos direitos de outro Estado”. Aqui tratam-se de medidas que violam a ordem internacional, são mais ou menos violentas e, em geral, contrárias a certas regras ordinárias de direito das gentes, empregadas por um Estado contra outro, que viola ou violou o seu direito ou o do seus nacionais; são formas de autotuela, que, apesar de tudo, tem sido justificadas por representar uma resposta a uma violação anterior ao Direito Internacional, situação similar a uma espécie de legítima defesa de interesses.

Distingue-se da Retorsão, por se basearem na existência de uma injustiça ou da violação de um direito; ao passo que a Retorsão é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao Estado que dela lança mão. Podem não ser consideradas um ilícito, na medida em que se realizam como uma reação contra um delito.

A doutrina costuma expor requisitos para que se concretize a justificativa de que a represália representa uma resposta à violação anterior, tais como: existência de um ato anterior contrário aos princípios e ao regramento do Direito Internacional; Impossibilidade de empregar outros meios para que o Estado ofendido obtenha reparação; proporcionalidade entre a ação sofrida e as ações empregadas pelo Estado lesado; e, tentativa anterior do Estado de obter a satisfação desejada do Estado violador.

As represálias são consideradas negativas quando o Estado se nega a cumprir determinada obrigação, decorrente de um pacto, ou executa atos que lhe são proibidos.  As positivas quando um Estado, por meios militares, pratica atos contra pessoas e bens do Estado com quem está em litígio. Podendo, também, ser classificadas em armadas ou não armadas.

Suas modalidades mais utilizadas são: o seqüestro de bens e de valores pertencentes ao Estado, ou a seus nacionais; a interrupção das relações comerciais; a expulsão de nacionais do estado que transgrediu as normas internacionais, ou a sua prisão como reféns; a recusa de executar os tratados vigentes ou sua denúncia, a retirada dos privilégios e favores concedidos aos cidadãos do estado; a ocupação do território, como medida coercitiva.

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