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Modalidades de Licitações e o cabimento do Registro de Preço

Por:   •  24/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  12.946 Palavras (52 Páginas)  •  150 Visualizações

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lICITAÇÃO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 2

2 HISTÓRICO 4

3 Modalidades de Licitações e o cabimento do Registro de Preço 6

3.1.1. Concorrência 6

3.1.1 Pregão eletrônico e presencial 7

3.1.2 Tomada de preços 9

3.1.3 Convite 10

3.1.4 Leilão e concurso 10

3.2 TIPOS DE LICITAÇÕES E A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 11

3.2.1 Menor Preço 11

3.2.2 Melhor técnica 11

3.2.3 Técnica e preço 12

4 O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 12

4.1 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 13

4.2 DEFINIÇÕES LEGAIS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 13

4.3 O REGISTRO DOS PREÇOS 15

4.4 VANTAGENS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 16

4.5 DESVANTAGENS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 20

4.6 GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 22

5 A FIGURA DO CARONA E A LEGISLAÇÃO 24

5.1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 26

5.2 ISONOMIA/IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES 27

5.3 VINCULAÇÃO AO EDITAL 29

5.4 MORALIDADE 30

5.5 COMPETITIVIDADE 31

5.6 JURIDICIDADE DA FIGURA DO CARONA 32

5.7 VANTAGENS DO “CARONA” 34

5.7.1 Lei Federal e Decretos 34

5.7.2 O carona e o dever constitucional de licitar 38

6 POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS 41

7 Conclusão 45

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho traz um estudo acerca do Sistema de Registro de preço previsto pela Lei 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto 3.931/01, discorrendo ainda sobre o instituto jurídico do carona nas licitações. Para facilitar o entendimento desse assunto, faz-se necessário esmiuçar os estágios da licitação, lembrando que os primeiros vestígios deste assunto surgiram com o código de contabilidade da União, que já dedicava diversos artigos ao princípio da concorrência pública.

Esclarece-se ainda que a analise apresentada neste trabalho é delimitada a carta Magna, Decretos Leis e Lei especial, todavia, para esta pesquisa utilizou-se como meio investigatórios diversos doutrinadores, e trabalhos de pesquisas de diversos autores, pois se fez imprescindível para uma melhor formação desta monografia.

Como será percebido ao longo do trabalho, seria impossível iniciar um estudo sobre o registro de preço e não falar da licitação, por isto o trabalho será iniciado com um breve apanhado histórico no que tange ao processo evolutivo da Lei de Licitação e seus respectivos Decretos regulamentadores e terá como problemática a utilização da ata do registro de preço e a figura do “carona” no que concerne a sua utilização pela administração pública.

Este tema foi escolhido devido ao grande impasse existente na administração Pública quando é ou não cabível a ata de registro de preço e quanto à legalidade de outros órgãos interessados na aquisição de serviços e produtos aderirem à ata de registro de preço sem precisar iniciar todo processo licitatório. Por este motivo o trabalho busca fazer uma analise dos pontos relevantes para adoção ou não deste sistema.

Seguindo uma ordem cronológica este trabalho está dividido em três títulos, a saber; o primeiro, constará de uma série de conceitos norteadores do processo licitatório no qual abordará as modalidades e tipos de licitações existentes de uma forma geral, apenas para situar o leitor sobre os respectivos assuntos a serem abordado.

No título de número dois, será explanado de forma mais eficaz o tema do presente trabalho, falando em mais detalhes sobre o Sistema de Registro de Preço, conceituando e caracterizando suas particularidades, a formação da ata do registro de preço, assim como suas vantagens e desvantagens para administração pública.

O título de número três, por fim, trará a figura do Carona e sua juridicidade, bem como posicionamentos no que tange a sua permissão e legalidade.

2 HISTÓRICO

A figura do “Carona” surgiu com as inovações do Decreto 3.931/01 que em seu artigo 8º abriu margem para todo aquele interessado, mesmo não tendo ele participado do certame licitatório, aderir à ata de registro de preço de outras entidades.

Foi com o advento da nova constituição de 1988 que uma série de princípios foram instituídos, dentre os quais os que versaram acerca da obrigatoriedade da Administração pública em licitar, visando assegurar a igualdade de condições a todos os interessados a participar do processo licitatório.

Do latim licitationem, derivado de licitatio ou licitationis, significa, segundo Ferreira (1999), “procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras transações”. Completa ainda sobre licitação Maria Sylvia Di Pietro (2001, p.300) dizendo, “é procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.”

Ainda neste contexto, a União Legislou sobre as modalidades, procedimentos e requisitos legais de compra e venda por parte da administração Pública direta e indireta, o que por escopo e como sistema especial, tais dispositivos alcançaram e regulamentaram o Sistema de Registro de Preço.

A idéia de registro de preços aparece pela primeira vez, em texto legal, ainda de maneira incipiente, no artigo

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