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Modelo Ação Previdenciária

Por:   •  17/5/2018  •  Tese  •  1.992 Palavras (8 Páginas)  •  125 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE            

  Terezinha Augusta dos Santos, brasileira, do lar, R.G.: M- 4.950.691, C.P.F.:055.794.636-00, nascida em 07/07/1968, filha de Francisco Augusto dos Santos e Joaquina Soares, residente e domiciliada na Zona Rural, Taquaraçu de Baixo, Santa Luzia-MG, C.E.P.:33.000-000, vem respeitosamente, através de seus procuradores “in fine” assinados, com escritório na Direita, n.º 165, Centro, Santa Luzia-MG,  propor Ação de Concessão de Pensão por Morte, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Av. Amazonas, n.º 266, 2º Andar, Centro, Belo Horizonte-MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1 - Fatos  A Requerente é mãe Thiago Douglas dos Santos Marques, que era brasileiro, de produção, solteiro, portador da C.I.: MG-15.151.649, C.P.F.: 094.265.936-83 e  C.T.P.S.: 49.372 Série 0135 MG, tinha sua residência na Zona Rural, Taquaraçu de Baixo, Santa Luzia-MG, C.E.P.:33.000-000, juntamente com sua mãe, ora Requerente, sendo que Thiago Douglas dos Santos Marques faleceu em decorrência de Politraumatismo Contuso.  

2  Em 24/12/2009, Thiago Douglas dos Santos Marques filho da Requerente veio a falecer em decorrência de Politraumatismo Contuso, era solteiro, não teve filhos e não deixou bens, ressalte-se que nessa data estava segurado pelo INSS, haja vista ser funcionário da Roca Brasil LTDA, com a função de ajudante de produção, estando devidamente registrada sua CTPS em período imediatamente anterior ao óbito. A Requerente se viu numa situação horrível, perdeu seu filho e conseqüentemente quem realiza todas as despesas do lar.   A Requerente tem mais 3 filhos, todos menores de idade. O falecido filho que mantinha a casa arcava com as despesas de luz, água, alimentação, gás, medicamentos, materiais de limpeza. No entanto, a morte do filho deixou a Requerente, além de abalada psicologicamente, desamparada financeiramente.   A dependência econômica da Requerente em relação ao seu filho pode ser comprovada em notas fiscais de venda ao consumidor, fornecido pela Ival Comércio LTDA ao falecido, que revela ser o mesmo endereço entre eles, podendo ainda ser comprovada com uma autorização, no qual o falecido autorizava a Requerente a realizar compras em seu nome, na empresa Mara – O Ponto certo de suas compras, C.N.P.J.: 71.440.952/0001-74, conforme anexo a inicial e por prova testemunhal, se necessário.  É perfeitamente aceitável a presunção da dependência, visto que a Requerente nunca teve marido, trabalha como diarista, e estudou somente até o ensino básico. A responsabilidade e o trabalho do falecido Thiago é plenamente demonstrada pela carteira de trabalho. Faleceu com 22 (vinte e dois) anos de idade, mas sempre trabalhou, mesmo sem carteira assinada para o sustento de sua mãe e seu próprio sustento.   Uma família pobre, residente em zona rural, de baixo poder aquisitivo, como é sabido sobre a cidade de Santa Luzia. Todos os membros da família precisam trabalhar para manter o mínimo e indispensável no âmbito familiar. O falecido com apenas 22 anos de idade e solteiro, sempre dedicou sua vida ao trabalho, e todo dinheiro arrecado sempre foi usado no sustento do lar.

  3  1.1 - Negativa da Pensão Por Morte  A pensão por morte foi requerida logo após a data do óbito, e indeferida ao argumento de falta de qualidade de dependente, conforme carta de decisão anexa.   A Requerente fez o pedido de concessão de pensão por morte, e ainda apresentado um rol contendo vários documentos para a comprovação da dependência pelo INSS no requerimento administrativo, todavia foi negado com alegação de falta de comprovação de dependência da Requerente.   O Requerido pede a apresentação de documentos impossíveis de ser juntados por pessoas da classe social da Requerente e seu filho, dentre os quais estão declaração de imposto de renda, comprovante de conta-corrente conjunta, ora, Douto julgador, não se enquadrava no quadro dos obrigados a declarar renda, nem sequer telefone o falecido possuía, logo ter os documentos exigidos pelo INSS é impossível para a Requerente.  

2 - Natureza da Pensão por Morte  

A pensão por morte é de caráter diferenciado dos demais benefícios concedidos pelo INSS, justamente por esse motivo deve ser interpretada de forma separada, analisando especialmente o objetivo assistencial desse benefício, que sequer exige carência.  Ora, se o legislador dispensou de carência o recebimento da pensão por morte, e depois no artigo 102 diz que mesmo tendo perdido a qualidade de segurado será devido à pensão por morte, quando o segurado preencheu todos os requisitos, temos que interpretar a lei de forma mais benéfica ao segurado.

  Nota-se que e intenção do legislador foi justamente a de proteger, e amparar o segurado, e seus familiares em caso de morte do segurado, dispensando a carência para concessão de determinados benefícios.   Nesse caso a dependência econômica é simples questão de bom senso do órgão Requerido, que deveria ter concedido o benefício administrativamente.  

3 - Direito à Pensão por Morte

 A Constituição Federal de 1998 estabelece entre os direitos sociais, o direito a previdência social, à aposentadoria, dentre outros que se encaixam plenamente no caso em tela.   O Estado Social Democrático é um Estado ativo, não sendo mero expectador, devendo não só garantir os direitos sociais aos cidadãos, bem como implementá-los e trazer efetividade àquilo que se propõe. A sociedade não pode ser enganada pelas políticas sociais quiméricas, que ao mesmo tempo em que garantem o direito, nega-o veementemente quando tal direito é solicitado pelo destinatário. Pelos atos praticados contra os cidadãos pelo Estado, até parece que a finalidade do Estado deixou de ser o bem comum, e agora o Estado está perseguindo o mal comum.    

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana consagrado no artigo 1º III, é ferido de morte no presente caso, é a prova do desrespeito praticado pelo Poder Público contra os administrados, uma vez que exige e cobra o pagamento de tributos, mas na hora de reverter esses tributos em benefícios sociais, o Estado, este mesmo que açoita, e exige o sacrifício do cidadão no pagamento dos tributos é o primeiro a desamparar o indivíduo, e nega-se intensamente ao pagamento dos direitos que este próprio Estado diz ser garantido por ele.  

Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  

Em situações como o presente caso, e tendo a pensão por morte o caráter assistencial, jamais poderá ser negado o pedido de pensão por morte, sob pena de ferir de morte a Constituição Federal, que estabelece entre os direitos sociais o Direito a Previdência Social.

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