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Modelo Reclamação Trabalhista

Por:   •  14/7/2021  •  Tese  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS, RS

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

DANIEL ROSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, inscrito CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, CEP XXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXX@XXXXX.com vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador abaixo firmado, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE RITO SUMARÍSSIMO contra

MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ nº 88.303.375/0001-71, com sede na Av. Antônio Frederico Ozanam, nº 1181, Brigadeira, Canoas-RS, CEP 92420-360, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Reclamante trabalhou na condição de AUXILIAR DE PRODUÇÃO por aproximadamente 6 meses, entre abril de 2018 a setembro de 2018, recebeu como última remuneração mensal aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Com efeito, e segundo o próprio site, “a MAXIFORJAS atualmente é uma das maiores forjarias do Brasil e ocupa uma área construída de cerca de 30.500 m².”. A empresa foi fundada em 1963 em Canoas e a partir dos anos 1970 esteve em crescimento, contando com diversas expansões de suas instalações ao longo dos anos, se tornou referência nacional e internacional no setor.

Já a rotina do Reclamante, na condição de auxiliar de produção, consistia inicialmente em exercer atividades na forja e rebarba e lixando peças, sendo também necessário efetuar a limpeza das máquinas de seu setor duas vezes por semana. Em caso da produção parar, se deslocava para o lado externo da empresa para lixar rebarbas e verificar peças. Assim, as funções do Reclamante foram desde sua atuação na forja, rebarba, verificação de peças, e lixamento até limpeza de máquinas.

Nesse sentido, registra-se que o Reclamante tinha contato habitual com agentes insalubres, pois ficava exposto à agentes químicos, tais como graxa e óleo dos maquinários diariamente, o que em razão de sua função, chegava a respingar líquido em seus braços e mangas do uniforme. Neste sentido, os equipamentos de proteção fornecidos pela Reclamada eram insuficientes e incapazes de barrar totalmente os agentes insalutíferos presentes nas suas atividades, vez que seu uniforme era o único meio de impedir o contato com estes elementos danosos. Ademais, não houve nenhum levantamento quanto à saúde do colaborador, visto estar diante de risco, afetando a produtividade das atividades para quais era contratado e sua qualidade de vida, situações que ensejam o pagamento do respectivo Adicional de Insalubridade em grau máximo.

Nesse passo, importante colacionar decisão do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região citando caso análogo, onde a Reclamada restou condenada ao pagamento do respectivo Adicional de Insalubridade, bem como a pagar as despesas com lavagem de uniforme, conforme abaixo:

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos em horas extras, gratificações natalinas, férias com terço constitucional, aviso prévio, e nos depósitos de FGTS com acréscimo de 40%, revertendo-se à reclamada o encargo pelo pagamento dos respectivos honorários periciais;

(TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020454-74.2019.5.04.0203 RORSUM, em 12/08/2020, Desembargadora Simone Maria Nunes). (grifo nosso);

Ainda, salienta-se que o Reclamante tinha de usar uniforme fornecido pela empresa Reclamada, porém, o trabalhador era obrigado a lavá-lo em casa, separadamente de outras roupas, demandando assim mais gasto com produtos de limpeza específicos, vez que era necessária uma lavagem pesada para tirar a grande quantidade de óleo, graxa lubrificante e demais resíduos, bem como para evitar a contaminação das roupas de seus familiares, de acordo referido abaixo:

EMENTA LAVAGEM DE UNIFORME. DESPESAS. INDENIZAÇÃO . As despesas efetuadas com lavagem de uniforme recaem sobre o empregador caso sejam necessários produtos ou procedimentos diversos dos utilizados em roupas de uso comum. Súmula 98 da Jurisprudência Uniforme deste Tribunal Regional.
(TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0021754-76.2016.5.04.0203 ROT, em 15/03/2021, Juiz Convocado Ricardo Fioreze).
(grifo nosso).

Não obstante o disposto no contrato de trabalho, para o desempenho de suas atividades, o Reclamante trabalhava em regra de segunda a quinta das 7:30 às 17:30 horas, nas sextas 7:30 às 16:30, sendo cerca de 05 (cinco) vezes por semana, bem como em média 2 sábados por mês no mesmo horário de costume.

Assim, em vista das irregularidades tidas durante a contratualidade, não restou alternativa ao Reclamante se não procurar amparo do Poder Judiciário, pelo que ora propõe apresente Reclamação Trabalhista.

II – DO PEDIDO

ISTO POSTO, diante dos fatos acima narrados e, de acordo com a documentação juntada e provas a serem produzidas em audiência, REQUER a Vossa Excelência seja a empresa Reclamada condenada aos seguintes pleitos:

  1. Nos termos do inciso XXIII do artigo 7º da CF c/c artigo 189 da CLT, ao pagamento do respectivo Adicional de Insalubridade, em grau a ser determinado de acordo com as condições laborais apuradas mediante perícia técnica, com reflexo em DSR, feriados, horas-extras (súmula 264 do TST), férias acrescidas do terço legal (integrais e proporcionais), incluindo a dobra, 13º salários (integrais e proporcionais), saldo do FGTS e multa compensatória de 40%, PLR ou rubrica correspondente, parcelas rescisórias e aviso prévio ............................................................................R$ 7.000,00

  1. Nos termos do artigo 58 e seguintes da CLT e inciso XVI do artigo 7º da CF, e em atenção à Súmula 264 do TST, ao pagamento das horas extras considerando como tal as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, observado o deferimento de parcelas de natureza salarial e acrescidas dos adicionais legais e dissidiais ......................................................................................................................R$250,00
  1. Em atenção ao disposto nas Súmulas 172 e 376 do TST e, devido à prestação habitual de horas extras, ao pagamento da repercussão destas em DSR, feriados, férias acrescidas do terço legal (integrais e proporcionais), incluindo a dobra, 13º salários (integrais e proporcionais), saldo do FGTS e multa compensatória de 40%, PLR ou rubrica correspondente, parcelas rescisórias e aviso prévio...............................................................................................................R$ 200,00
  1. Em atenção ao artigo 2º da CLT, ao ressarcimento de R$ 100,00 (cem reais) mensais a título da manutenção da limpeza do uniforme que o Reclamante era obrigado a suportar...........................................................................................................R$ 600,00

III – REQUERIMENTOS FINAIS

  1. Seja recebida e processada a presente Reclamação Trabalhista sob o Rito Ordinário e, consequentemente, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV da CF e da Lei n°1.060/50, seja concedido o benefício da gratuidade da justiça à parte Reclamante, tendo em vista que a mesma não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento;

  1. Seja ordenada a notificação da empresa Reclamada para, querendo, comparecer à audiência a ser designada e oferecer contestação, sob pena de revelia;
  1. Seja oportunizada a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial documental, perícia para aferir a incidência de agentes insalubres e seu respectivo grau, perícia para aferir a periculosidade das atividades e, ainda, o depoimento pessoal do representante da Reclamada, sob pena de confesso;
  1. Em vista das irregularidades ocorridas durante o período contratual, seja a empresa Reclamada condenada a comprovar todos os recolhimentos previdenciários do INSS assegurados a parte Reclamante, bem como a proceder a devida complementação das diferenças existentes e apuradas em razão da presente demanda;
  1. Seja a presente Reclamação Trabalhista julgada totalmente procedente para condenar a empresa Reclamada ao pagamento de todas as verbas ora postuladas, acrescido de juros legais e correção monetária e, em atenção à Súmula 450 do STF e à Súmula 61 do TRT4, ao pagamento de Honorários Advocatícios de Sucumbência em favor do procurador da parte Reclamante, em percentual a ser prudentemente arbitrado por Vossa Excelência, a fim de que se faça a costumeira justiça.

Dá-se a causa o valor de R$ 8.050,00

NESTES TERMOS

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