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Por:   •  19/12/2017  •  Artigo  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  535 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DE SÃO JOAQUIM/SC

Eu, Adriano Costa, brasileiro, casado, fruticultor, portador do RG nº 2187809, inscrito no CPF sob o nº 636.170.059-34, residente e domiciliado na Rua Major Jacinto Goulart, 129, Centro, São Joaquim/SC, inconformado com a penalidade imputada contra si notificação nº P03D50008D, expedida em 02/12/2017, e de acordo com o previsto nos artigos 285 e 286 do CTB, bem como, em conformidade com o artigo 5º da CF, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, uma Fiat/Strada Working, cor azul, placas OKF-7476, Renavam nº 1175154137, estava com equipamento de som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN na Rua Aristides Cassão, São Joaquim/SC, em frente ao Restaurante Terra do Gelo na data de 01/12/2017, aproximadamente às 20h30min.

Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se infere da identificação em anexo, o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e freqüência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal, bem como não consta qualquer comprovação de que tal infração foi constatada por instrumento devidamente habilitado pelo INMETRO para isso.

A Resolução 204/06 diz que, nas vias terrestres abertas à circulação, os veículos dotados com equipamento de som, não poderão produzir pressão sonora superior a 80 decibéis e para realizar tal medição estabelece a metodologia para aferição. Esta aferição deverá ser realizada com equipamento “decibelímetro”, sendo que este deve estar verificado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ainda deve ser homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. (grifei).

Vale ressaltar ainda que o proprietário sequer esteve no referido local na data acima listada, estranhando o fato de ter somente recebido a notificação no seu endereço residencial.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta Autoridade, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Joaquim/SC, 20 de dezembro de 2017.

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Adriano Costa

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