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Modelo Sentença Jecrim

Por:   •  16/6/2018  •  Ensaio  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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João da Silva foi denunciado como incursa o artigo 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Narra a denúncia que no dia 25 de novembro de 2014, por volta das 16hrs, na Avenida José de Souza Campos, Nova Campinas, nesta cidade e comarca, João da Silva, dirigiu a motocicleta descrita na inicial em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.

Regularmente processados os autos, com citação e resposta, na data de hoje realizou-se a audiência com colheita de prova oral e debates.        

É O BREVE RELATÓRIO.

DECIDO.

O pedido inicial é procedente.

As provas carreadas aos autos indicam que o réu praticou o delito que lhe é imputado.

Vejamos.

Quando interrogado em Juízo, o réu confessou os fatos. Disse que mesmo não sendo habilitado para dirigir, no dia em questão pegou a motocicleta emprestada de um amigo para arrumar um emprego em uma obra no Cambuí.

A confissão do réu restou corroborada pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Os policiais militares Antônio Dias e Rodrigo dos Santos, em Juízo, de forma uníssona e coesa, afirmaram estar em patrulhamento de rotina, quando visualizaram o acusado em uma motocicleta em alta velocidade, inclusive cortando os veículos de maneira imprudente e entrando na contramão da direção. Aduziram que ao desviar de um veículo, o réu chocou-se contra um poste de sinalização. Ressaltaram ter o acusado tentado evadir-se, mas lograram êxito em abordá-lo, momento em que confessou não ser habilitado.

Desta forma, caracterizado o crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele dirigiu a motocicleta descrita na inicial em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.

Houve confissão judicial. Versão corroborada pelo depoimento dos policiais militares. Eles atestaram de forma clara terem visualizado o acusado dirigindo a motocicleta descrita na inicial sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação.

Passo a dosar a pena.

Na primeira fase da dosimetria da pena, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção.

Na segunda fase, a atenuante da confissão não pode trazer a pena base aquém do mínimo legal. O réu é primário (fls. 57).

Na terceira fase, nada a considerar.

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu João da Silva, a cumprir pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, por ter violado o artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro.

O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, podendo haver apelo em liberdade. 

 Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo a uma entidade assistencial a ser indicada pelo juízo da Execução.

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