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Modelo apelação

Por:   •  17/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.

PROCESSO N° ...

LEONARDO AGUAS MORNAS, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por GUSTAVO DINOSSAURO, igualmente qualificado, por intermédio de seu procurador signatário (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua das gaivotas, 100 bairro centro, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, inconformado com a respeitável sentença de folhas xxx, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões fáticas anexas.

Depois de cumpridas as formalidades legais, requer seja recebida a apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, nos moldes do artigo 520 do Código de Processo Civil, abrindo-se vistas à parte contrária para que, querendo, apresente suas contrarrazões, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Requer seja deferida a juntada do comprovante de recolhimento da guia de preparo recursal e do porte de remessa.

Termos em que, pede deferimento.

Curitiba, 27 de janeiro de 2009.

ADVOGADO

OAB/…

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Colenda Câmara

Ínclitos Julgadores

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Leonardo Aguas Mornas

Recorrido: Gustavo Dinossauro

1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO DO RECURSO:

O presente Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente, eis que conforme se verifica dos autos, a respeitável sentença foi publicada em 12/01/2009, e o Apelo foi interposto em 27/01/2009, respeitando o prazo de 15 (quinze) dias previsto pela legislação processual civil.

De outra banda, é cabível o Apelo, pois houve sentença, o que nos termos do Artigo 513 do Código de Processo Civil justifica o recurso.

2. DOS FATOS:

Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais, aforada pelo Recorrido, em que alega que um cachorro de propriedade do Recorrente, seu vizinho, encontrava-se desamarrado no jardim quando então veio a lhe atacar, acarretando profundo corte na face do Recorrido.

Em decorrência do ferimento, o Recorrido alegou ter arcado com o prejuízo de R$ 3.000,00 (três mil reais) em face do atendimento hospitalar, bem como R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos e tratamentos para a recuperação.

O Recorrente foi devidamente citado e apresentou contestação, na qual, afirmou que o ataque se deu em decorrência da provocação feita pelo próprio Recorrido, uma vez que teria atirado pedras no cão.

Também alegou a ausência de provas contundentes a comprovar os gastos que o Recorrido teria tido com medicamentos, vez que somente juntou aos autos as notas fiscais resultantes do gasto com o atendimento hospitalar.

Na audiência de Instrução e Julgamento, foram inquiridas testemunhas, que comprovaram a veracidade das alegações feitas na contestação pelo Recorrente, afirmando que o muro de sua residência possuía cerca de 1,20m, e que o Recorrido, efetivamente, havia arremessado pedras no animal antes do fatídico ataque.

Contudo, o Juiz a quo prolatou sentença, condenando o Recorrente a indenizar o Recorrido pelos danos materiais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o fundamento de que o Recorrente não logrou êxito em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o Recorrido alegara ter adimplido com o tratamento necessário à sua recuperação.

Outrossim, o juízo de primeiro grau também condenou o Recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Contudo, a sentença não pode prosperar, pois foi proferida de forma totalmente contrária à realidade dos fatos e às provas dos autos, devendo ser reformada em sua totalidade

3. DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO:

Em se tratando de responsabilidade civil decorrente de dano causado por animal, o feito deve ser analisado à luz do Artigo 936 do Código de Processo Civil:

Artigo 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Desta forma, o Apelante só teria o dever se ressarcir o dano causado por seu animal, caso não tivesse provado a culpa do Apelado

Todavia, as testemunhas ouvidas na fase instrutória foram verossímeis ao afirmar

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