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Modelo ação de usucapião

Por:   •  10/4/2017  •  Abstract  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MG.

Autos 0012781-06.2017.8.13.0686

MARIA EMILIA PIMENTA PEREIRA MEDEIROS, qualificada, e por seu advogado, constituídos e qualificado no incluso instrumento de Outorga, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por THAMIRES NUNES CHAGAS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

1. PRELIMINARMENTE

Inicialmente, antes de entrar no mérito da questão, cumpre salientar que a presente demanda deve ser extinta, sem resolução do mérito, tendo em vista que o processo em tramite constitui causa complexa, fugindo assim da competência deste juizado Especial.

Nota-se que as alegadas e supostas ofensas se deram via aplicativo WhatsApp, através de um celular, sendo, portanto, aplicativo em que as conversas podem ser alteradas e editas com muita facilidade, fazendo-se necessário a realização de perícia técnica para comprovar a autenticidade das conversas ali existentes.

Deste modo para que possam ser processadas e julgadas nos juizados especiais cíveis, as causas devem se enquadrar em uma das hipóteses arroladas no artigo 3º da referida lei 9099/95.

De acordo com o caput do artigo em tela, verifica-se que só as causas de menor complexidade são admissíveis no rito sumaríssimo, não sendo, portanto, o caso dos autos, que comporta realização de perícia técnica, conforme explicitado acima.

Em julgamento do (RE) 537427 em análise preliminar, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência de juízo especial para julgar a causa, em virtude de sua complexidade. Segundo ele, o valor da causa em jogo poderia bem justificar o julgamento por tal juizado. Entretanto, a complexidade do assunto em discussão foge da sua competência, pois cabe aos juizados especiais julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão, no mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Pelo que desde já, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.

1.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA

A requerente alega ter sofrido constrangimento moral em virtude de supostos dizeres da requerida sobre sua pessoa, observa-se que a autora inclusive menciona o fato de não ter qualquer relacionamento com a requerida, ademais, não se pode afirmar que a requerida tenha lhe ofendido a moral com base nas provas dos autos, que traz trechos de uma suposta conversa em grupo de WhatsApp.

Pelo que desde já, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito.

Caso seja ultrapassada a preliminar de incompetência deste Juízo, o que se admite por amor ao debate, passa-se a contestar os fatos articulados na inicial, bem como os documentos acostados à mesma.

2. DO MERITO

Resumo dos Fatos: Alega a autora ter sofrido ofensas em função de xingamentos em rede social WhatsApp o que lhe acarretou danos morais, requereu ao final, indenização por danos morais no valor de R$ 18.740,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais).

A versão trazida na inicial é um tanto conturbada, não merecendo prosperar a presente ação com base nas provas constituídas neste feito, não havendo nexo de causalidade entre a ação da requerida com o dano moral que alega ter sofrido a autora.

A requerida não menciona sequer o nome da autora em momento algum da suposta conversa, não se podendo afirmar com segurança que a requerida tenha lhe imputado tais adjetivos, até porque as mesmas não mantem nenhuma relação conforme afirma a própria autora na peça de ingresso.

A fotografia que gerou a suposta agressão verbal não é a fotografia de fls. 20 e sim a existente às fls. 23, que foi postada anteriormente por volta das 22:40 horas, onde pode-se detectar facilmente uma pessoa ao meio, já na fotografia anterior e alegada pela autora nota-se que tem duas pessoas atrás do Antônio Junior, não se podendo afirmar quem está ao meio, como no caso da foto anterior onde facilmente constata-se a existência de alguém centrado ao meio, conforme afirma a requerida “essa do meio aí, vale nada”.

As provas trazidas aos autos não são capazes de comprovar as alegações autorais, tendo em vista tratar-se o WhatsApp de aplicativo de fácil manipulação, podendo as conversas serem editadas facilmente por qualquer pessoa de conhecimento básico de informática, ficando todas desde impugnadas para efeito de prova e da instrução do feito, pois devem ser periciadas para averiguar se houve ou não alteração das conversas carreadas aos autos, ou afirma-se seguramente suas alegações.

As testemunhas arroladas são amigos íntimos da autora, o que não é admitido para efeito de prova testemunhal, ficando desde já contraditadas, pois esse fato reforça ainda mais a tese contestante de edição das provas em seu desfavor com a participação

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