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Modelo de Apelação

Por:   •  11/9/2016  •  Exam  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CIVIL DE TAUBATÉ/SP

PROCESSO Nº 123/13

XYZ LTDA, qualificado nos autos que lhe move MARIO DE SOUZA, também qualificado, vem, com fulcro no artigo 1.009 do NCPC, vem respeitosamente perante a V. Excelência, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

Contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, com base nos fundamentos expostos, requer ainda, depois de verificada a admissibilidade da presente, que sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões que seguem em anexo.

Termos em que,

Pede provimento.

Taubaté, 00 de mês de ano.

ADVODADA

OAB/SP 000.000

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: XYZ LTDA

Apelado: MARIO DE SOUZA

Nº Processo: 123/13

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NOBRES JULGADORES

COLENDA CÂMARA

DO CABIMENTO DO RECURSO

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme posto, a sentença foi publicada no dia 00/00/0000. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 1.003, Código de Processo Civil, portanto é tempestivo.

DOS FATOS

Trata-se a presente em ação de indenização por danos causados ao imóvel locado, alega o Apelado que o imóvel foi devolvido em péssimas condições de uso, além de ter sido alterado sua estrutura sem sua devida permissão.

Para tanto juntou aos autos fotos tiradas na década de 90, além de um “laudo” sem qualquer valor probatório, feito sem contraditório ou processo cautelar judicial, confeccionado por pessoa de sua confiança, atestando as modificações alegadas.

Em contestação o Apelante, impugnou os fatos descritos na inicial e protestou por prova testemunhal e pericial.

Na realização da audiência foram ouvidas as testemunhas do Apelado, que declararam não ter conhecimento dos fatos, pois nunca estiveram no imóvel. A testemunhas arroladas pelo Apelante afirmaram, entretanto que o imóvel nunca foi reformado, mantendo as mesmas instalações desde a inauguração da empresa, atual Apelante, até o fim do contrato de locação.

O único ponto que restou comprovado nos autos foi que o imóvel, quando locado para a Apelante, já se encontrava com a estrutura e condições alteradas, por reforma realizada pela empresa KLM LTDA., locatária anterior do imóvel.

Destarte que a Apelante, atua no mesmo ramo de negócios que a anterior locatária, ou seja, venda de equipamentos industriais, só fez aproveitar as instalações.

A perícia judicial realizada no imóvel restou prejudicada pelo fato do Apelado, após ter recebido o bem reformou totalmente o imóvel, não sendo possível a averiguação dos danos e modificações realizadas no imóvel.

DA SENTENÇA

O d. Juiz julgou procedente os pedidos formulados pelo Apelado, onde, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, sentenciou que:

Condenou o Apelante ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), referente a indenização aos danos causados ao imóvel do qual foi locador.

O Apelante, todavia, entende que a decisão

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