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Modelo de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais

Por:   •  1/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  625 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA DE GOIÁS – GO

VALDEIR, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no RG sob o n° DGPC-GO e no CPF n° , residente e domiciliado à Rua .... na cidade de Petrolina de Goiás – GO, CEP: 75.480-000, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo, doc.01), com escritório profissional sito à Rua R-2, 299, Oeste, na cidade de Goiânia – GO, onde recebe as notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de.... , brasileiro, solteiro, diarista, nascido aos dias 11 de janeiro de 1964, filho de Hermino Alves Nascimento e Maria Maia da Silva, cujo CPF e RG são desconhecidos pelo autor, residente e domiciliado na Avenida Presidente Kennedy - s/n , bairro Jd. Santa Paula, na cidade de Petrolina de Goiás – GO, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista que o Autor não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem comprometer o seu orçamento familiar, nos termos da Lei n° 1.060/50.

Conforme inteligência do Código de Processo Civil vigente, a Gratuidade da Justiça amparará:

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requer o Autor, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.

II – DOS FATOS

Conforme consta no Termo Circunstanciado de Ocorrência n°8/2016, anexo (doc. 02), aos dias 30 de janeiro deste ano, por volta das 17h15m, a vítima Valdeir, Autor da presente ação, encontrava-se no Bar Santana, na cidade de Petrolina de Goiás, quando Ésio, o Réu, de apelido “caixão”, aproximou-se dizendo que iria “meter a mão na cara” da vítima.

Sem acreditar, o Autor indagou-o sobre a possibilidade de ser brincadeira o que foi dito, mesmo porque nunca se envolveu em qualquer tipo desavença ou mera discussão que seja, inclusive com o Réu.

Entretanto, neste momento o Réu tirou um canivete da cintura e tentou cortá-lo na altura do pescoço, o que só não foi concretizado devido a ajuda de Marcos, vulgo “gordo”, um amigo do Autor, que se encontrava no local e empurrou o Réu a fim de repelir o ato, fato demonstrado no depoimento do  

Mesmo caindo ao chão, o agressor conseguiu atingir a perna da vítima, fazendo um ferimento na região posterior da articulação do joelho esquerdo, comprometendo vasos e tendões, bem como demostra atestado médico anexo a esta (doc. 3).

Oportuno salientar que as agressões só cessaram graças a dona do Bar, Maria Aparecida, tomar o canivete das mãos do agressor. O Autor foi, de imediato, levado ao hospital onde precisou, inicialmente, fazer a sutura do corte. Por se tratar de um corte profundo, houve a necessidade de se suturar com 20 (vinte) pontos.

Dada a gravidade do ferimento, sem conseguir atendimento imediato no SUS para a realização dos exames, a fim de continuar o tratamento necessário, o Autor teve de recorrer ao tratamento médico particular.

 Sem condições de arcar com tais custos, o Autor tem dependido do amparo de seus familiares para o pagamento das despesas médicas, as quais envolvem consultas e exames laboratoriais, bem como o custeio de seus remédios, assim como é capaz de demonstrar os comprovantes que seguem (doc. 4).

Não bastasse o desrespeito a sua integridade física, atualmente o Autor encontra-se sem trabalhar, haja vista exercer a função de ajudante de pedreiro e a lesão o impossibilitar tal exercício, fato também comprovado pelo Atestado Médico supracitado (doc. 3), dependendo da ajuda de terceiros para sua subsistência.

Conforme orientações médicas, o Autor precisará fazer tratamento de fisioterapia e posterior cirurgia para tentar recuperar os movimentos, pois encontra-se com defeito na marcha e incapacidade de movimentar normalmente o pé (doc. 3).

Deste modo, nada mais justo que venha o autor requerer judicialmente uma reparação dos danos por tal fato.

III – DO DIREITO

O Autor da presente ação teve graves prejuízos morais e materiais decorrentes dos fatos descritos acima. O prejuízo pode ser provado pelos recibos e cupons, bem como pelos laudos médicos anexos a esta.

A presente ação encontra fundamento na Constituição Federal, art. 5º, X, e nos arts. 927 e seguintes do Código Civil.

Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

1 . DO DANO MORAL SOFRIDO

A Constituição Federal trata como direito fundamental o direito à indenização por dano moral, conforme o art. 5º, V e X. O dano moral se caracteriza pelo ataque a valiosos direitos da personalidade, independentemente, de prejuízo material do ofendido. No caso foram atingidas a honra e a integridade física do autor.

Diante a narrativa dos fatos evidencia-se, pois, estreme de dúvida, o abalo moral sofrido pelo Requerido, eis que, na hipótese de agressão física injustificada e geradora de sequelas, o dano impingido à psique do ser humano é presumido.

Em consonância, ensina o renomado doutrinador Antônio Jeová Santos que:

Quando o pedido de indenização por dano moral está fundamentado nas lesões que alguém causou a outrem, seja de forma culposa ou dolosa, a dor causada pelo ferimento já é, de si, suficiente para a existência do dano. A incolumidade física e pessoal é uma projeção do direito à vida e o fato de colocá-la em perigo, seja com lesão simples ou grave, torna o ofensor passível de indenizar sua vítima […] A existência da lesão é ressarcível per se […] dá direito à indenização, porque nenhuma mortificação física deve ser suportada estoicamente pela vítima.

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