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Modelo de Ação de Repetição de Indébito

Por:   •  22/12/2017  •  Ensaio  •  3.521 Palavras (15 Páginas)  •  228 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO .....  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.


JOSÉ ALVES NETO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n° 1281222 SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 277.651.991-53, residente e domiciliado na Alameda E 4, n° 15, Jardins Mônaco, CEP: 74934-680, Aparecida de Goiânia-GO, por seus procuradores ao final assinados (procuração anexa – anexo 1), com endereço profissional na Alameda Ricardo Paranhos, quadra 243, lotes 01/04, ed. Prospère Office Harmony, Sala 522, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP: 74175-020, onde recebem notificações e intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 318 e 319 do Código de Processo Civil; artigos 927 e 187 do Código Civil, artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO


contra ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.194.751/0001-35, com sede na Avenida T-6, nº 338, qd. 13, lote 06/07, Setor Bueno, CEP: 74.210-300, Goiânia - GO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir.

  1. DOS FATOS

O requerente celebrou, com a empresa requerida, contrato de locação do veículo Fiat Toro Freedom para substituir o veículo Dodge Ram, diagnosticado com defeito de fábrica. No momento de retirada do veículo, em Goiânia, o requerente efetuou vistoria simples, sem verificar a presença do estepe do veículo. O veículo locado ficou na posse do requerente pelo prazo de 122 dias.

Findo esse prazo, o motorista da requerente, Sr. Gilberto Ferreira de Sena, dirigiu-se à empresa requerida para devolver o veículo. Naquela ocasião, foi informado de que era devedor da vultosa quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a avarias na porta dianteira direita e no pára-choque traseiro do veículo, além da troca dos dois faróis de neblina que, segundo a requerida, estavam quebrados.

Frise-se que em nenhum momento a empresa locadora apresentou orçamento que pudesse justificar tal cobrança. O requerente, inconformado com a cobrança abusiva, deixou de devolver o veículo naquele momento.

Uma segunda tentativa de entrega foi feita pelo requerente, Sr. José Alves Neto, momento em que a requerida reiterou as avarias anteriormente informadas. Recusando-se a realizar o pagamento da absurda quantia exigida, o requerente se comprometeu a realizar os reparos sugeridos. Ao pesquisar preços dos faróis de neblina do veículo locado, tomou conhecimento de que se tratava de um problema de fábrica, objeto de diversas reclamações por parte de outros proprietários de veículos semelhantes. Assim, tomou a decisão de não efetuar a troca dos faróis de neblina.

Após a conclusão dos reparos, o requerente voltou à sede da empresa locadora para efetuar a entrega definitiva. Durante a entrega, foi realizada nova vistoria, momento em que foi informado da ausência do pneu reserva (estepe). Além disso, a empresa locadora, procurando novamente obter vantagens indevidas às custas do requerente, informou que reprovava os reparos, provocando enorme constrangimento. Depois de muita argumentação, a empresa locadora desistiu de cobrar pelos faróis de neblina e aceitou os reparos. Porém o requerente, mesmo indignado com a cobrança, foi obrigado a pagar pelo estepe. Além disso, foi cobrada uma diária extra, utilizada para fazer reparos no veículo.

Posteriormente o requerente tomou conhecimento de que o veículo Fiat Toro Freedom, objeto do contrato de locação, passa por Recall devido a um defeito de fábrica na trava do suporte do estepe. Por esse motivo, o item frequentemente se solta do carro em movimento, o que pode causar danos ao veículo e a terceiros, conforme a notícia do G1 anexa (anexo 6).

Assim, o caso em tela merece a pronta atuação do Poder Judiciário, que deve coibir as cobranças abusivas feitas pela empresa requerida, determinando o ressarcimento em dobro da requerente, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos.

  1. DO DIREITO

  1.  Do abuso de direito por parte da requerida

O Código Civil estabelece o dever de indenizar os danos decorrentes de atos ilícitos, conforme se extrai do artigo 927, verbis:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O artigo 186 do referido diploma define ato ilícito como a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Conforme o artigo 187 do CC, “também comete ato ilícito o titular de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

As abusivas cobranças acima narradas se enquadram perfeitamente na previsão do art. 187 do Código Civil, uma vez que a requerida, ao pretender ser ressarcida por danos ocorridos no veículo locado, excedeu manifestamente os limites do seu direito, buscando locupletar-se ilicitamente às custas da requerente ao exigir o pagamento dos faróis de neblina e do pneu de estepe. Conforme demonstrado no tópico 1 e comprovado por meio de documentos anexos (anexos 6 e 7), tais itens têm defeitos de fábrica que não podem ser imputados à requerente.

De fato, o locatário do veículo pode ser responsabilizado por danos do veículo caso não haja a contratação de seguro. Entretanto, não pode a empresa locadora cometer excessos ao exercer seu direito, desviando-se da finalidade social para a qual o direito foi-lhe concedido.

Durante a primeira tentativa de entrega, a requerida já demonstrou sua má-fé ao tentar impor cobrar quantia exorbitante a título de reparos no veículo, sem que tenha sido apresentado um orçamento que comprove a adequação e a origem dos valores cobrados.

Após providenciar os reparos no veículo a fim de devolvê-lo à empresa locadora, o requerente deparou-se com novo estratagema da requerida, que, procurando mais uma vez obter vantagem indevida, afirmou que reprovava o reparo efetuado.

Além disso, o requerente foi coagido a pagar pelo pneu reserva (estepe) do veículo, embora a perda de tal item não seja de sua responsabilidade. É fato público e notório que o veículo locado sofreu Recall em razão de defeito da trava do estepe, o que pode fazer com que o item se solte quando o veículo está em movimento, provocando eventuais danos ao veículo e a terceiros, conforme se pode extrair da leitura da notícia anexa (anexo 6).

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