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Modelo de Contrato Social

Por:   •  6/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  11.436 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

MASTER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

1. NOME, brasileiro, solteiro, nascido em 00 de setembro de OOOO, estudante, portador do CPF nº 0000000000, portador do documento de identidade nº 000000000 - SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Benedita Gonçalves Bueno, nº 00, Centro, Atibaia, SP, CEP nº 00000-000 e

  1. 2. NOME, brasileira, solteira, nascida em OO de agosto de OOOO, estudante, portadora do CPF nº 000000000, portadora do documento de identidade nº 000000000 – SSP/SP, residente e domiciliada na Avenida Central, nº 120, Santos Reis, Atibaia, SP, CEP nº 00000-000, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula primeira - A sociedade adota o nome empresarial “MASTER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA” e tem sede na Rua Marechal Deodoro, nº 000, Centro, Atibaia, SP, CEP nº 0000-000.

Cláusula segunda - A sociedade destinará como nome fantasia “MASTER SPORTS”.

Cláusula terceira - A sociedade terá como objetivo o comércio varejista e atacadista de produtos esportivos”.

Cláusula quarta - O prazo de duração da sociedade será indeterminado, iniciando suas atividades na data da assinatura deste contrato.

Cláusula quinta - O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos em 100 (cem) quotas no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, distribuído entre os sócios conforme descrição a seguir:

NOME DO SÓCIO

Nº DE QUOTAS

VALOR

Nome

55

R$  55.000,00

Nome

45

R$  45.000,00

TOTAL

100

R$ 100.000,00

Cláusula sexta - O capital social será integralizado em moeda corrente do País, no ato da assinatura do presente instrumento de Contrato Social.

Cláusula sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula oitava -  Através deste contrato, fica nomeado como sócio administrador “Nome”, com poderes e atribuições ao qual competem, privativa e individualmente, o uso da firma, e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Cláusula nona - As quotas da sociedade são indivisíveis e não podem ser alienadas ou transferidas, sob qualquer título, a terceiros, sem o consentimento dos sócios remanescentes, aos quais fica assegurado o direito de preferência.

Cláusula décima - Não haverá conselho fiscal na sociedade.

Cláusula décima primeira - As deliberações dos sócios, em assuntos de interesse da sociedade, serão tomadas por maioria absoluta de votos, contadas segundo a quantidade de quotas de cada sócio. Para a formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais da metade do capital social. As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, devendo ser convocada pelo administrador.

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