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Modelo de Ostentação Cível

Por:   •  26/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX, ESTADO DE XXX.

 

Processo:XXX

 
Fulano de Tal, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com procuração em anexo, com escritório profissional sito à Rua XXX s/n, Bairro XXX / Cidade / Estado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente propor:



CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de Perdas e Danos e Cominação de Pena, proposta pelo Município XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


PRELIMINARMENTE

DA NULIDADE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM A OUTORGA UXÓRIA

DA IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA

É anulável a doação de bem imóvel, no curso da sociedade conjugal, sem a outorga uxória, salvo se os cônjuges forem casados no regime da separação absoluta, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil. Comprovado que o bem imóvel objeto da doação foi adquirido na constância da união estável, cujo regime de bens é de comunhão parcial, indispensável o consentimento do companheiro, sob pena de anulação do negócio jurídico.

Doação de bem imóvel - Nulidade - Outorga uxória - Imprescindibilidade - Artigo 1.647, IV, do Código Civil - Aplicabilidade - Inteligência do artigo 1.725 do Código Civil - Regime de Comunhão Parcial de Bens - Lesão ao patrimônio comum - Doação fraudulenta e dolosa - Anulação - Artigo 1.649 do Código Civil.

Doação de bem imóvel adquirido na constância da união. Ausência de consentimento do companheiro. Nulidade do ato. Dessa forma, a demanda que visa à anulação do negócio jurídico realizado por um dos companheiros de bem imóvel adquirido na constância da união estável, ao qual é indispensável a outorga uxória, se mostra adequada em sede de Contestação.

Assim, aplicável à relação patrimonial o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). O imóvel objeto de doação pelo Requerido Fulano de Tal, foi adquirido em X/XX/XXX, conforme cópia do Título Definitivo, concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA ao Requerido, ou seja, na constância do casamento do Requerido com sua esposa (Conforme Certidão de casamento em anexo).

Consequentemente, a doação feita somente pelo Sr. Fulano de Tal,  não respeitou a regra do artigo 1.647, IV, do Código Civil, que exige, para sua validade, a anuência do outro cônjuge ou companheiro. Assim, tenho por inválido o ato praticado, sendo, portanto, passível de anulação, na forma do artigo 1.649 do Código Civil.

Dispõe o artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil: Ressalvado o disposto no artigo 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem a autorização do outro, exceto no regime

De separação absoluta:

IV - Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Como se nota, a lei exige a outorga uxória para a realização de ato de liberalidade, a título gratuito, de bem componente do patrimônio comum a ambos os cônjuges.

Reportando-se aos defeitos que maculam os negócios jurídicos, o artigo 1.725 do Código Civil enuncia as hipóteses de anulabilidade dos atos eivados de vícios, quais sejam: os resultantes de incapacidade relativa do agente; erro; dolo; coação; estado de perigo; lesão; ou fraude contra credores.

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