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Modelo de Procuração

Por:   •  7/5/2017  •  Tese  •  1.814 Palavras (8 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA ª SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL- ESTADO DO ....

Processo n° : .....

(autor-recorrente), já qualificada nos autos em epígrafe, na ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado, vem, por seus advogados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a sentença, interpor RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 5º da Lei n. 10.259/01, através das razões anexas, as quais requer, após processadas, sejam recebidas nos seus efeitos legais e encaminhadas à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Pará, com as cautelas legais.

Nestes Termos,

pede o deferimento.

cidade, data,

ADVOGADO OAB-...

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

RECORRENTE:

RECORRIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROCESSO N° :

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Egrégia Turma Recursal

Eméritos Julgadores

I- DOS FATOS

Com a devida vênia ao M.M. Juiz de primeiro grau, merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido da Recorrente.

A Recorrente ingressou com a presente ação para a concessão de salário-maternidade Segurada Especial, pois, já se encontrava na qualidade de segurada da Previdência Social, quando deu a luz a ISABELA GOMES MELO, em 20-12-2014, conforme certidão anexo. Desta forma a recorrente é segurada especial, a mais de 12 (doze) meses anteriores para a concessão do Benefício ora pleiteado.

Conhecedora de seus direitos, a Recorrente dirigiu-se a Autarquia Previdenciária – INSS e protocolou requerimento administrativo, registrado pelo nº 176.066.842-4 em 13-06-2016, o qual restou indeferido por falta do período de carência para o benefício.

Inconformada com a decisão administrativa do INSS busca a tutela estatal a fim de garantir seus direitos, uma vez que exerce atividade rural na condição de segurada especial, o que lhe vincula a previdência social, garantindo assim o preenchimento da carência necessária para o benefício, conforme documentos anexos.

Após a defesa e da fase de instrução, foi proferida sentença de improcedência nos seguintes termos:

SENTENÇA (para dar como improcedente)

Entretanto, tal entendimento não deve prosperar, razão pela qual, a Recorrente interpõe o presente Recurso Inominado, pois a decisão do Juízo sentenciante viola frontalmente diversos dispositivos legais, bem como vai de encontro à interpretação conferida pelos tribunais pátrios ao tema, pelo que deve ser reformada a sentença.

II- DOS FUNDAMENTOS

O benefício de salário-maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da previdência social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender suas as necessidades e as do recém-nascido, o que já fora comprovado cientificamente, ajuda sobremaneira no desenvolvimento saudável do recém-nascido, pela oportunidade do contato com a mãe nos primeiros meses de vida, bem como com a alimentação realizada através do leite materno.

Em audiência no dia 27-04-2017, no Juízo aquo, foram indagadas várias perguntas acerca da comprovação da Recorrente exercer a função de segurada especial, do Benefício pleiteado. No tocante, todas as perguntas foram respondidas com exatidão acerca da profissão, perguntas específicas da atividade de pescadora formulada pelo M.M Juiz Federal. Ocorre que, ao proferir Sentença, o Juízo de 1° Grau, apenas atentou-se a prova testemunha, que apenas não soube responder questões de índole pessoal, que podem ser variáveis a qualquer momento, in caso, a vida amorosa da requerente e com quem vive, bem como a testemunha da recorrente, reside na cidade de belém, sendo que as demais testemunhas da recorrente, não tiveram como arcar com suas despesas para deslocar-se a capital, e a testemunha supramencionada, compra anos da recorrente, produtos advindo de sua atividade de pescadora, como também foram juntados a carteira profissional emitido pela secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, que corroboram com sua condição de pescadora, como o restante da documentação em anexo.

É cediço que a Recorrente faz jus, a concessão do benefício como também a previsto em nosso ordenamento Jurídico está condição.

Assim, a Lei 8.213/91 reeditou a norma já encontrada anteriormente na legislação previdenciária e concedeu o direito as seguradas da previdência social de gozarem do benefício de salário-maternidade. Veja-se:

“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.”

Esta garantia estende-se aos casos de adoção de menores, variando o período de acordo com a idade do recém-chegado, conforme o art. 71- A. Vejamos:

“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.” (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

Foi desta forma que o legislador adotou medida preventiva que garante maior qualidade de vida a gestante e ao gestado, desde o momento do afastamento do trabalho até os últimos dias da licença, contribuindo assim, como comprovado pela ciência para o desenvolvimento de crianças saudáveis e com maiores chances de superação

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