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Modelo de Reclamação Trabalhista

Por:   •  28/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.533 Palavras (7 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO

JOAO BATISTA FERRAZ, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portadora da cédula de identidade RG nº 604509-8, inscrita no CPF/MF nº 878.453.234-00, residente e domiciliada na Rua Tamandaré Qd. 34 Lt.12 Bairro Santo Monte – Goiânia, por seu procurador que este subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, contra a empresa NDP LTDA, CNPJ nº 0848.80001/98 situada na Rua Marcos Qd.10 Lt.09 Bairro São Judas - Aparecida de Goiânia – Go, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS

O Reclamado foi admitido no dia 03 de fevereiro de 2013 para exercer a função de auxiliar de produção na empresa NDP LTDA, com remuneração salarial de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

 

O empregado cumpriu uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, trabalhando de segunda - feira a sexta – feira das 08:00h até as 17:45h  no período compreendido entre 03 de fevereiro de 2013 ate 03 de novembro de 2015, porem o mesmo com 7 meses de trabalho a Reclamada mudou deliberadamente a cidade na qual o Reclamante prestaria serviços, sendo que este teve que passar a exercer suas atividades na cidade de Anapolis - Go.

O Reclamado saia de sua residência as 06:30h da manha, pegando um ônibus que era fornecido pela empresa, este com saida ás 06:50h. Após a jornada de trabalho o mesmo chegava a sua residência 19:50h. Sendo assim o reclamante ficava a disposição da empresa pelo período de 10 horas por dia.

Sendo demitido sem justa causa, sem aviso prévio, ou seja, nesse período não trabalhou e nem recebeu o aviso de forma indenizada, além de não receber as verbas rescisórias devidas e não gozado o último período de férias.

Conforme exposto acima, a reclamante foi dispensada sem justa causa pela reclamada, não pagando a esta as verbas rescisórias devidas por lei quando desse tipo de demissão e nem o período mínimo de 30 dias de aviso prévio à demissão, indo de encontro assim com o que determina a legislação trabalhista. A relação de trabalho é protegida pela nossa Carta Magna, a qual determina no seu artigo 7º.

O trabalhador, quando da sua dispensa imotivada, não recebeu a devida indenização, porém, consoante o art. 477 da CLT, o mesmo faz jus a tal indenização no valor correspondente a maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Ocorre Excelência que o mesmo artigo ainda determina que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (art. 477, §6º, b), e se não for observado o disposto neste parágrafo, será devido também o pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário (art. 477, §8º). Ora, como o reclamante até a presente data não recebeu nenhum valor, será devido também a multa.

Dessa maneira, como não houve o pagamento de determinados títulos rescisórios no prazo legal, aplica-se a multa do art. 477, §8° da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, devendo receber o salário correspondente a 60 dias, ele tem direito aos trinta dias com relação ao período dos 12 (doze) meses trabalhados, acrescidos de três dias a cada 12 (doze) meses trabalhados, sendo que a data de 03/12/205, é que era a real data que ela deveria ter sido demitida com o devido cumprimento do devido aviso prévio, configurando o então aviso prévio indenizado.

Ainda mais, conforme o art. 487, §1º da CLT, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40% do FGTS.

A reclamada demitiu o reclamante sem justa causa, destarte a obrigação de pagar a multa sobre o valor do FGTS, como entabulado na legislação vigente. Desta forma deve ser obrigada a pagar a referida imposição, de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com §1º do art. 18 da lei 8.036/90 c/c art. 7º, I, CF/88. Ou seja, na demissão sem justa causa o empregador deve depositar na conta vinculada de FGTS do trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta funcionário durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato. Devem ser liberadas também as guias para o saque do FGTS.

Durante todo o pacto laboral, o reclamante não gozou de suas férias. A atitude da reclamada afrontou o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que atrai a nulidade estipulada pelo art. 9º da CLT, pois o período destinado à recomposição do desgaste físico e mental do trabalhador constitui direito irrenunciável e tampouco transacionável.

DO DIREITO

- Do Saldo de Salario:

        O Reclamante trabalhou até 03/11/2015 que lhe informaram sua demissão não recebendo os três últimos meses trabalhados a titulo de saldo de salários.

        De acordo com o artigo 4° da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, entregando – se dias trabalhados antes de sua dispensa, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. 7° e inciso XXXVI do art. 5°, ambos da CF/02, de modo que faz o reclamante jus ao saldo salarial.

- Horas In Tineris:

O reclamante embora tenha sido contratado pela  reclamada em Aparecida de Goainia , passou todo o contrato de trabalho realizando serviços para a segunda reclamada na região de Anapolis - Go

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