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Modelo de Sentença

Por:   •  10/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  183 Visualizações

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Unp – Universidade Portiguar
Estágio de Prática Supervisionada – Mediação de Arbitragem
Prof (a): Roberta Abbott Galvão Urarahy
Aluno: Arilson Medeiros de Araújo Filho
Turma: Direito 3TA

Processo n xxxxxx.xxxxxxx.xx
Ação de indenização por danos morais
Autor (a): Julia
Réu: Loja dos Armários

Sentença

Trata-se de ação por danos morais, ajuizada pela autora intitulada Julia em desfavor do réu a empresa Loja dos Armários, sob a alegação de que a autora comprou, por meio de boleto bancário, um armário de quatro portas na Loja dos Armários. O armário foi adquirido pelo valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), dividido em quatro (4) prestações de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com vencimento em 05/11/2017; 05/12/2017; 05/01/2018 e 05/02/2018, onde confirmou e fez a juntada de todos os comprovantes de pagamento. Porém o seu nome foi inscrito no serviço de proteção ao crédito (SPC) pela inadimplência das duas ultimas parcelas. A autora tentou resolver administrativamente enviando os boletos por e-mail. Se sujeitou, inclusive, a paga-los uma segunda vez para tentar resolver mais rápido, entretanto, seu nome continuou inscrito no SPC. Não vendo outra solução, ajuizou ação de indenização por danos morais, requerendo o julgamento procedente do pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), e, Devolver em dobro (repetição de indébito) o valor cobrado indevidamente que já foi comprovadamente pago, inclusive, em duplicidade.

Existiu realização de conciliação no dia 28/05/2018, porém as partes não chegaram em consenso.

O Réu apresentou na contestação protocolada no dia 04/06/2018, alegando que, seus funcionários são altamente treinados e fazem diversos cursos, não sendo possível que tal fato tenha ocorrido. Alega também que apenas foi cobrado este valor, pelo motivo de o mesmo continuar em aberto. Requereu também o julgamento improcedente do pedido autoral.

O Autor apresentou na réplica protocolada no dia 08/06/2018, alegando que, possui todos os comprovantes juntados ao processo referente ao pagamento dentro da data, alegando também que por muitas vezes tentou entrar em contato para solução do ocorrido de forma pacifica.

Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as partes e suas testemunhas. O autor junto ao seu advogado confirmou na audiência o que se tinha presente na réplica, o mesmo valeu para o réu, ambos sem nada a acrescentar. Após isto foi ouvida as testemunhas do autor, em que ambos confirmaram não ter ligação com o autor e nem possuem interesses processuais. A primeira testemunha, Erikson Martins, operador de caixa do Brasil Banco, alegou e confirmou o pagamento da autora e acrescentou que foi através dele o pagamento da parcela adicional, inclusive questionando o porque estava sendo pago novamente. Em seguida foi ouvida a segunda testemunha da autora, Paula Fernandes, Gerente do Brasil Banco alegando que o mesmo recebeu o pagamento da dívida dentro do prazo e efetuaram a remessa de liquidação junto com o valor para a Loja dos Armários, onde caberia a eles conferir e fazer a liquidação do debito internamente, na contabilidade da empresa.

Outrossim, em relação ao Declarante do Réu, Fernanda Oliveira, Contadora e funcionária da Loja dos Armários, alega que não houve erro interno e fez a juntada com os movimentos contábeis efetivos do fluxo de caixa relativo a aquele dia. Todavia não proferiu resposta a respeito da conferencia interna de liquidação, alegando que é feito automaticamente pelo sistema da empresa.

Tendo em vista que fora realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião esta em que foi proporcionada oitiva das partes. Após apuração de provas e alegações assim como a comprovação de erro interno da Loja dos Armários sobre a compensação e alimentação do sistema referente a liquidação efetivamente válida por parte do autor. Passo a decidir, de acordo com:

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