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Modelo de ação cartão de crédito

Por:   •  23/9/2019  •  Ensaio  •  5.289 Palavras (22 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA DOS JUIZADOS CÍVEIS ESPECIAIS DA COMARCA DE MANAUS-AM

ANDERSON DE OLIVEIRA TORRES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, carteira de identidade nº 1740191-7 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 771.959.652-87, E-mail: torres_anderson@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Vitória, Nº 17,  Bairro Lírio do Vale I, Manaus-AM, CEP: 69.037-000, por seus Advogados que esta subscrevem (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional nesta cidade, localizado na Av. Borba, nº 207, 1 andar, Bairro Cachoeirinha, CEP: 69.065-000, no qual doravante deverão receber todas as notificações/intimações oriundas deste feito, vem  respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS

em face de BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, com filial em Manaus, inscrita no CNPJ nº: 61.186.680/0031-90 (filial), com endereço na Av. Djalma Batista, Shopping Milenium Center nº:1661, sala 301 a 307, CEP 69050-010, bairro Chapada, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º, da Lei nº 1.606/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com a custa do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que indica, para assistência judiciária.

QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (NCPC/2015, ART. 319, INC. VII). 

O Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC/2015, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC/2015, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC/2015, art. 334, caput c/c § 5º);

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação entre as partes é de consumo, e é incluída, portanto, no Código de Defesa do Consumidor. E, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como a parte “fraca” nas relações de consumo, a Lei 8.078/90 elenca como direito básico do consumidor a “inversão do ônus da prova”. In verbis:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (grifei)

Desta forma, tendo em vista total desvantagem e vulnerabilidade por parte do consumidor, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão, tanto na parte técnica, quanto na financeira.

Assim, requer seja reconhecida e declarada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à Requerida, em exceção ao Art. 373, do CPC, o ônus de produzir as provas do presente processo, sob pena de vir a ser condenada ao pagamento de verba indenizatória, antes da conclusão da instrução processual, por ser medida de Justiça.

Requer desde logo, que a mesma traga aos autos, COPIA DE TODOS OS CONTRATOS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS, devidamente descontados mensalmente em seu contracheque.(Anexado a esta exordial).

DOS FATOS

A autora é funcionária publica, exercendo a função de professora de nível superior, e também, a função de pedagoga recebe seus vencimentos religiosamente, em data certa em sua conta bancária. Por se tratar de funcionária publica, tem a facilidade em ter acesso a empréstimos consignados, visto que uma vez que recebe o seu salário, automaticamente já tem efetuado todos os descontos das respectivas parcelas.

Em janeiro do ano de 2015, foi oferecido a AUTORA, um empréstimo no valor de R$12.197,38 a ser liberado em sua conta corrente. Assim sendo, como a AUTORA coincidentemente encontrava-se em período delicado financeiramente, visto que tinha dois filhos pequenos resolveu aceitar o mesmo.

Desta maneira o valor total a ser financiado foi de R$ 12.475,73 (doze mil quatrocentos e setenta e cinco e setenta e três centavos), a serem pagos em 60 meses de iguais parcelas de R$ 425,79 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove reais).

Excelência ocorre que atualmente, passado quase cinco anos do ocorrido, a parte autora vem enfrentando sérios problemas relacionados a tal empréstimo, uma vez que além da taxa de juros serem abusivas, a FINANCEIRA-RÉ em alguns meses do ano passado, não efetuou o respectivo desconto das parcelas, em outros meses, ela realizava o desconto duas a três vezes em um mesmo mês, sendo descontado o valor de R$ 425,79 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) em seu contra-cheque no cargo de PROFESSORA e também em seu outro contra-cheque no cargo de PEDAGOGA, retendo uma grande porcentagem do salário da AUTORA, colocando a mesma em situação delicada e ainda, sabendo que a pratica de tal, é ilegal, mesmo assim a  o fez.. (Extratos bancários devidamente anexados a esta exordial).

Além do mais, cabe ressaltar que a FINANCEIRA-RÉ, mesmo efetuando os descontos em seu contra cheque, às vezes, até de maneira dobrada, negativou o CPF da AUTORA, inscrevendo-a nos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA. É possível constatar tal fato, fazendo uma breve consulta no site do próprio SERASA.

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Desta maneira, atualmente, não se sabe ao certo, quantas parcelas já foram pagas, uma vez que a autora já requisitou tal informação da ré e a mesma por desídia, não informou, fazendo assim com que a AUTORA buscasse por meio judicial a solução deste impasse, requerendo que traga aos autos todos os documentos referentes a estes empréstimos, para que se possa identificar a monta requisitada, o valor já pago da divida e o valor incontroverso conforme as normas já presentes e estabelecidas pelo STF, visto que a AUTORA solicitou todas as copias dos empréstimos para que pudesse averiguar as condições contratuais, porém, nenhum contrato lhe foi entregue, tendo em vista que a atendente do call center, todas as vezes, falava que encaminharia para o seu e-mail e nada enviou.

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