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Modelo de petição - APELAÇÃO

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  1.342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 46. ° VARA CIVEL DA COMARCA DE ................../....


Processo nº 000.111.222-3

JOSE PEDRO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, aforada por JOÃO PAULO, processo em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a a r. sentença de fls. ..., interpor, tempestivamente, com base no artigo o496, I e 513 e seguintes do Código de Processo civil, o presente recurso de APELAÇÃO substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância.

Termos em que,

Pede deferimento.

..., 19 de abril de ...,

___________________________

         ADVOGADA OAB/SP

 

EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ..,/...,

Apelante: José Pedro

Apelado: João Paulo.

CONTRA RAZÕES DE RECURSO

Egrégio Tribunal,

colenda Câmara

Ínclitos Julgadores

I- Dos fatos.

O apelante entrou com uma ação de cobrança contra o apelado, com o objetivo de receber R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). Na contestação o apelado aduziu em preliminar de ilegitimidade passiva de parte, que ele nada devia, pois, não era sua assinatura no documento juntado pelo autor para fundamentar o pedido inicial. Em réplica o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial.

Ocorre que o juiz achou desnecessário qualquer prova, pois ficou caracterizado que a assinatura do réu que se encontra no mandato é totalmente diferente da que se encontra no documento juntado pelo autor o juiz extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos d artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

II- Do Mérito.

Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, o apelante não pode se conformar com os termos da decisão. Pois não se pode deixar levar apenas os fatos articulados pelo apelado, sem permitir que o apelante esgotasse todos os meios de provas de que dispõem para sua defesa.

Com a data vênia, o processo acoimado de um “vicio insanável”, trata-se de uma falha processual que segundo a lei adjetiva e as jurisprudências de nossos tribunais, acaba comprometendo todo o andamento do feito, tornando nula a sentença proferida.

O apelante requereu devidamente na réplica a produção de prova pericial, mas foi indeferido seu pedido de pericia, o que não foi certo, pois, ocasionou uma restrição de defesa que torna nula a sentença de primeira instância, como bem tem decidido o Supremo Tribunal Federal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA - ICMS - MATÉRIA CONTROVERTIDA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Tratando-se de imposto sujeito a lançamento por homologação, a perícia técnica contábil é meio hábil de prova, já que irá analisar a forma que foi calculado o valor, concluindo se houve ou não erro pelo contribuinte. - O indeferimento do pedido de perícia técnica caracteriza o cerceamento de defesa, afrontando garantia constitucional, tendo em vista que a matéria tratada é controvertida.(TJ-MG - AI: 10629120010315001 MG , Relator: Hilda Teixeira da Costa, Data de Julgamento: 21/05/2013, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/06/2013)

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