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Modelo de reação ao delito

Por:   •  25/5/2016  •  Dissertação  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  579 Visualizações

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FACULDEDE DO SUDESTE GOIANO

ACADEMIÊMCO – AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR

PROFESSORA – NATASHA

CURSO – DIREITO 8º PERÍODO                DISCIPLINA – CRIMINOLOGIA

QUESTÕES

MODELO E SISTEMA DE RAÇÃO AO DELITO

Ao longo do tempo surgiram várias orientações de estudo em relação ao fenômeno criminal, acerca do universo delitivo, nos  campos biológicos, psicológicos.

A criminologia clássica que tenha como  linha argumentativa a questão do livre arbítrio como força motivador do crime, em que o comportamento delituoso estivesse dissociado de causas e fatores externos do indivíduo. Esta hipótese afirma que a característica essencialmente individual, o crime pautava  em critério de utilidades e oportunidade para o criminoso,  em que o fenômeno criminal seria uma teoria pautada pela questão situacional.

A criminologia positivista, no entanto, busca entender as causas do delito, através de analise de cunho essencial biológico, em que determinadas características seriam determinantes para uma maior possibilidade para a efetuação de atividades criminosas pelos portadores de tais características, embora haja também os aspectos psíquicos e sociais da criminalidade também sejam levados em consideração.

CONSTRUÇÃO DE UMA CRIMINOLOGIA CONSTRUTIVA LATINO AMERICANA

Os modelos bases para a criação do sistema punitivo  da America latina, veio principalmente do modelos europeus, principalmente inglês e francês. Pois com o passar dos anos esses sistemas foram abolindo a pena de morte como forma de punção de um delito, passando a adotar as penas de encarceramento ou até mesmo usava a deportação para a America como forma de punição. Mas nesse período, houve transformações, por conta da independência dos EUA, que impossibilitaram a deportação para esse novo país, sendo esta modalidade substituída pela pena de galés. Posteriormente, a partir do discurso de Benthan, que começou a generalizar a  prisão enquanto pena central, tendo a pena a finalidade de disciplinar os instintos e as enfermidades dos pobres, sob a lógica castigo/recompensa.

Portanto, predominava outro fundamento de racionalização do poder punitivo, a partir da qual o crime representava a violação do contrato e não uma enfermidade, bem como a pena correspondente era signo da reparação do dano causado pela violação. Neste sentido, Pavarini, disserta sobre a função da pena privativa de liberdade, pois se o objetivo é a reparação do dano, assim sendo, a prisão possibilita justamente que tal individuo possa reparar de alguma forma com sua foca de trabalho a reparação desse dano causado.

. Pois assim sua uniformidade permite medir linearmente o sofrimento (segundo a concepção utilitarista) e o período necessário para a reparação de dano (segundo o contratualismo) em que o indivíduo deveria estar encarcerado. A transposição desses discursos à América Latina processou-se com certas peculiaridades de acordo com o País que os recepcionou e sua formação cultural e econômica. Para  Zaffaroni, há como ponto comum deste processo a posição de elites coloniais e pós-coloniais que instrumentalizaram as ideologias centrais do controle punitivo a fim de assegurar sua ascensão e permanência no poder fidelizando às legislações de seus países colonizadores.

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