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Modelo de reintegração de posse

Por:   •  15/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  1.409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA  DE JUNDIAÍ ESTADO DE SÃO PAULO.

ANTÔNIO, x, x, x, portador da Carteira de Identidade sob o nº 0, inscrito no CPF sob nº 0, residente domiciliado na Rua x, nº 0, bairro x, na cidade de São Paulo/SP, por seus procuradores nominados no instrumento de procuração em anexo, com escritório estabelecido na procuração, vem perante Vossa Excelência, com amparo no artigo 920 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de BENEDITO, x, x, x, portador da Carteira de Identidade sob o nº 0, inscrito no CPF sob nº 0, residente domiciliado na Rua x, nº 0, bairro x, na cidade de Jundiaí/SP, pelos motivos de fatos e de direito que a seguir passa a expor:

I - DOS FATOS

O autor é proprietário do imóvel em Jundiaí objeto do presente litígio, sítio este que está ocupado pelo réu, que se recusa, terminantemente a devolve-lo.

O imóvel foi emprestado pelo autor para que o réu morasse com a sua família durante 3 (três) anos.

Vencido o prazo o imóvel não devolveu o imóvel, o autor seguiu com a devida interpelação, porém sem sucesso, pois o réu alega ter plantado muitas árvores e que tinha até colhido seus frutos, necessitando ficar no imóvel por mais um ano.

Além de não devolver o imóvel o réu ameaçou o autor dizendo que entraria com ação de usucapião, conseguindo assim a propriedade do sítio.

Tal situação demonstra que o réu vem cometer esbulho contra a posse legítima do autor, quebrando o contrato que fora feito verbalmente e impedindo o autor que exerça sua posse sobre seu imóvel.

Diante do exposto, fica comprovado o incomodo sofrido pelo autor, não tendo outra alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que as tentativas de resolver o conflito amigavelmente tornaram-se frustadas.

II – DO DIREITO

Tendo a posse do imóvel o direito do autor esta assegurado no Código de Processo Civil no artigo:

Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

                Entre o autor e o réu foi realizado um contrato verbal de comodato, conforme o artigo 579 do Código Civil:

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. 

                O comodato conforme disposto no artigo 582 do Código Civil prevê que o comodatário é obrigado a usar a coisa emprestada de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perda e dano:

                

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí- la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Tendo em vista que o autor interpelou o réu sobre o fim do contrato e este se negou a sair da propriedade, a posse torna-se injusta, conforme prevê o artigo 1200 do Código Civil:

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (grifo nosso)

Com a negativa de desocupação da propriedade em tempo hábil, faz-se necessário o pedido de liminar conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou          

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu

                

Diante da negativa de saída do imóvel pelo réu há o fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e também fica caracterizado o manifesto propósito protelatório do réu.

        

Tendo em vista as perdas que o autor está tendo em virtude da negativa de desapropriação do imóvel pelo réu, o proprietário vem requerer o legitimo pagamento dos lucros cessantes, conforme previsto nos artigos 402 e 403 do Código Civil:

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