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MODELO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  23/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CIVEL DA COMARCA DO GUARUJÁ, SP.

GILBERTO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (número), inscrito no CPF sob o (número), residente domiciliado na (Rua, número, bairro, CEP), Santos-SP, por meio de seu Advogado infra-assinado com endereço profissional da Rua, nº, Bairro, Cidade, endereço eletrônico, vem a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 920 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PEDIDO DE LIMINAR

em face de MARCELO, nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (número), inscrito no CPF sob o (número), residente domiciliado na (Rua, número, bairro, CEP), Santos-SP, nos termos doravante aduzidos:

I - DOS FATOS

Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor, senhor Gilberto, buscou auxílio advocatício com o intuito de restituir imóvel que fora emprestado para o senhor Marcelo há 2 (dois) anos e 6 (meses) atrás.

Ocorre Excelência, que o contrato de comodato do imóvel em questão, tem devida legalidade, e fora consentido por Requerido e Requerente. Em uma de suas cláusulas, estabelece prazo de 2 (dois) anos para a sua extinção, e consequentemente a desocupação do apartamento.

Dessa forma, findado o período acordado, diante da falta do cumprimento voluntário pela parte do senhor Marcelo, o comodante, senhor Gilberto requereu por meio de notificação que o contrato fosse devidamente executado, com a desocupação do imóvel.

Decorre que, até a presente data, mesmo após 6 meses da finalização do contrato, mesmo com a devida notificação, o comodatário não se retirou do local.

Diante dos fatos, ao Comodante coube buscar as vias judiciais, para que tenha seu direito garantido, com a devida restituição de seu imóvel.  

 II - DO DIREITO

Ante o exposto, cumpre inicialmente salientar que a reintegração de posse tem como objetivo devolver ao possuidor do bem a sua condição de possuidor do mesmo, assumindo que o mesmo tenha sido destituído dessa posse de forma ilícita ou injusta.

Diante disso, o código civil brasileiro dispõe em seu artigo 1.228 sobre o direito à propriedade:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Assim como, o referido código prevê ao proprietário reaver a posse de um bem perdido em razão de esbulho ou de uma turbação, vejamos:

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”. 

Ademais, como verificado direito socorre ao Autor em sua pretensão no Art. 582 do CC, e também permite a concessão de liminar, até mesmo porque não ultrapassado mais de um ano da data em que o Autor notificou o Réu para desocupar o imóvel no art. 928 também do CC:

“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”

“Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. ”

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