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Modelo de relatório

Por:   •  4/4/2016  •  Resenha  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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Trata-se de ação indenizatória. Alega a parte autora, que possui cartão de crédito do banco réu, porém jamais solicitou ou permitiu a cobrança referente a ao seguro protegido.

A r. sentença, assim decidiu em 02/07/2015 A :

“Ante o exposto Audiência de Instrução e Julgamento. Ao pregão, compareceram as partes mencionadas acima. Proposta a conciliação, a mesma não foi aceita. O réu ofertou contestação escrita, por meio do sistema informatizado, tendo sido dada vista ao autor. A parte autora mencionou que o valor total dos descontos corresponde a R$ 19,80, na forma simples. As partes manifestaram-se no sentido de não terem outras provas a produzir e reportaram-se às respectivas peças. Em seguida pelo MM. Juiz foi proferida a SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei nº 9.099/95. No mérito, trata-se de relação de consumo, pelo que incidem as normas de regência contidas no CDC. No caso vertente tendo em vista a natureza da relação entre as partes, deve ser invertido o ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das alegações, sendo que este decorre da Lei 8078/90, na forma dos artigos 6°, VIII, 12, 14, § 3º e 38, tratando-se, ademais, de responsabilidade objetiva, que independe de culpa. Assim sendo, não tendo o réu se desincumbido do ônus da prova, reconheço a lesão às legítimas expectativas da parte consumidora, sendo certo que daquela não se afigura compatível com a boa-fé objetiva e o princípio da máxima transparência, posto que houve cobrança de valores a título de seguro, não efetivamente contratados pela parte. Ademais, deve ser destacado que a parte ré sequer juntou o contrato assinado, ônus que lhe competia na forma do art. 14, §3°, I, CDC. De tal maneira, deve o fornecedor responder pelos danos causados, com base na teoria do risco do empreendimento, posto que aquele que tem os bônus deve arcar pelos ônus de suas atividades. Por fim, no tocante ao dano moral, diante da análise dos fatos narrados pelas partes bem como dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra qualquer lesão a bem da personalidade da autora. Na verdade o caso concreto apresenta grande similitude com os precedentes que deram origem ao disposto na súmula 75, TJRJ, in verbis ´o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte´. Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2004.018.00003 na Apelação Cível n.º 2004.001.01324. Julgamento em 22/11/2004. Relator: Des. Luiz Zveiter. Votação unânime. Registro de Acórdão em 01/03/2005. Portanto, diante da ausência de elementos de prova nos autos que demonstrem a ocorrência de ato atentatório contra a dignidade da autora, deve este pedido ser julgado improcedente. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais na forma do art. 269, I, CPC e DECLARO rescindido o contrato de ´seguro cartão protegido m´, devendo a ré proceder a baixa do mesmo no prazo de dez dias a contar da presente, sob pena de multa em dobro sob cada parcela cobrada em desconformidade com o preceito. CONDENO a parte ré a ressarcir a autora a quantia de R$ 39,60, já contada a dobra legal, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros de 1%

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