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Por:   •  2/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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Delegado de Policia da 013 a. Delegacia de Policia/Ipanema

Para: Diretor do Departamento Jurídico

Destino: Requisição de Dados Cadastrais.

Sr.

Dentre as atribuições da Autoridade Policial esta a possibilidade de requisição de dados necessários à investigação (art.6º III do CPP), o que foi deixada de forma ainda mais clara com as recentes edições das Leis 12.830/2013 (art.2º §2º) e 12.850/2013 (art.15).

O delegado de policia pratica, no exercício de suas atribuições, atos de interesse público, revestidos pelo dever estatal de prestar segurança pública, especificamente no caso de Polícia Civil, através de investigações Policiais eficientes.

A requisição de DADOS CADATRAIS de usuários de conta bancárias e linhas telefônicas está inserida no rol de atribuições do Delegado de policia (art. 6º, III do código de processo penal), sem que haja necessidade de intervenção judicial (reserva de jurisdição – v. art.15 da Lei 12.850/2013) para sua devida efetivação. Note-se, não é o caso de fornecimento de comunicação de dados, tampouco de dados relativos à movimentação financeira de correntista Bancário, mais sim de meros dados cadastrais.

Por oportuno, cabe destaca que a edição da Lei 12.850/2013 deixa longe de dúvidas a legalidade desta ordem. Veja-se que a Lei ordinária trouxe de forma expressa a possibilidade de requisição de dados cadastrais, que por óbvio não estão protegidos pelo sigilo constitucional, posto que caso fosse à hipótese de reserva constitucional, o tema jamais poderia ser disciplinado por lei. Note-se os dados são sigilosos, mas este sigilo não está  acobertado pela Constituição Federal, fazendo  com que leis ordinárias, tais quais o Código  de Processo Penal (recepção) , a Lei 12.830/2013 e a Lei  8.850/2013, possam afastá-lo sem que o ordenamento pátrio seja ferido.

Por tais razões, com fundamento na legislação vigente, REQUISITO, com fim de instruir investigação policial em andamento nesta UPAJ referente ao delito tipificado no artigo 171, do Código Penal, que sejam informados:

  1. Os dados cadastrais de TATIANA KEILLA SOUSA, que foi beneficiária de transferência realizada na agência/conta: 2786/0008402-6, do correntista CEZAR SANTANA CEDRO JUNIOR no dia 19/12/2014, no valor R$7.450,15.

A resposta deve ser encaminhada a esta UPAJ – 013ªDelegaci de Polícia, Avenida nossa senhora de Copacabana, Cep: 22070-012, Rio de Janeiro.

       

 

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