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Moderno sistema judicial

Artigo: Moderno sistema judicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/6/2013  •  Artigo  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  424 Visualizações

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Dadas as exigências dos valores sociais atuais, a sociedade sofre constante transformação, o que significa que as normas necessitam de novas interpretações, que são realizadas conforme a época histórica.

Atualmente, após a Instituição do Estado Democrático e Social de Direito, houve a constitucionalização de uma serie de direitos fundamentais, em especial, os direitos sociais, colocando o Estado como intermediário das relações sociais e econômicas, e devedor de direitos prestacionais. É nítido que as esferas administrativas e legislativas não dão conta de efetivar plenamente estes direitos, havendo assim uma grande crise de efetividade, que se justifica pela omissão da edição das leis, pela limitação orçamentária ou pela eleição de outras prioridades, o que não pode ser aceito.

As políticas publicas já não atendem a demanda do coletivo e o individuo só vai conseguir efetivar seus direitos ao procurar o judiciário, assim, sobrecarregando a justiça.

O Poder Judiciário contemporâneo assume varias funções, especificamente, três: decidir os conflitos, controlar a constitucionalidade das leis e realizar seu autogoverno. O aumento de sua importância é especialmente em virtude da nova configuração da sociedade pluralista, - como os novos padrões de família -, que aborda as incertezas da era contemporânea, assim como o novo perfil sociológico do juiz para que o Estado, mediante o Judiciário, possa dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e a concretização da cidadania. O texto aborda a questão da separação de Poderes nas democracias contemporâneas, mostrando o quanto as inter-relações entre os três ramos do Estado afastam-se, na prática, da formulação clássica da teoria, o que permite um predomínio do poder Judiciário sobre o poder Legislativo e a referida judicialização da política. A ampliação decorre de varias razões, podendo citar como principais as razões sociológicas. Entre as razões políticas, entra a crise do Poder Legislativo, a proteção dos direitos fundamentais e as novas funções do judiciário. No âmbito das razões culturais, a novidade é relação entre o juiz e a lei, em que se supera a visão positivista, onde prevalecia apenas a aplicação da norma. Afirmar a supremacia do Judiciário é como opor-se aos princípios democráticos, impedindo que a vontade popular seja cumprida. O legislador interpreta e estrutura os direitos, enquanto que o Judiciário só pode trabalhar com as razões da lei, para chegar a conclusões coerentes e concretas. Segundo alguns autores, afirma-se que essa nova relação pode acabar também por desconstitucionalizar a democracia e marginalizar as instituições políticas, como associações e partidos. A presença do Poder Judiciário, como via de acesso ou instrumento de transmissão das reivindicações coletivas e individuais, consiste em um fator de grande transformação social no Estado brasileiro.

Em outras palavras, a maior inserção do Poder Judiciário no terreno político serviu para expressar a expansão da sua importância e participação na melhoria da qualidade da democracia de nosso país. A judicialização da política significa uma maior presença da atividade judicial na vida política e social e nos fala que os conflitos políticos, sociais ou entre o Estado e a sociedade se resolvem,

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