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Monografia

Por:   •  29/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.051 Palavras (17 Páginas)  •  159 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAI - UNIVALE

CURSO DE DIREITO

Luidson Luiz de Souza Junior

TRABALHO ACADÊMICO: Capítulo I – Provisório Monografia

IVAIPORÃ

2016

Sumário

1.        DEFINIÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS        

2.        EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL.        

2.1.        Constituição e Recursos Hídricos        

2.1.1.        Constituição Imperial de 1824        

2.1.2.        Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891        

2.1.3.        Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934        

2.1.4.        Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937        

2.1.5.        Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946        

2.1.6.        Constituição do Brasil de 1967        

3.        LEI N° 9.433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997        

4.        POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS        



  1. DEFINIÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Um recurso é uma matéria-prima ou um bem que dispõe de uma utilidade em prol de um objetivo, trata-se de algo que é necessário para a subsistência humana, hídrico, no entanto, é algo que está ligado diretamente com a água.

Os recursos hídricos são os corpos de águas existentes no planeta, estes recursos são indispensáveis para a existência de vida, devendo ser preservados e utilizados de forma racional.

Ocorre que devido ao grande aumento das atividades humanas, simultaneamente com o crescimento populacional incontrolável, e a falta de planejamento mediante a situação das águas no Brasil e no mundo, coloca os recursos hídricos em risco de escassez, embora seja um recurso renovável, o uso descontrolado e irracional, faz com que a capacidade de regeneração não suporte o ritmo de uso, dessa forma o perigo de escassez hídrica se torna iminente para o próximo século.

Com a ameaça de escassez hídrica em vários países, fez com quem o ordenamento Brasileiro busca-se uma atualização imediata em sua legislação, no intuito de proteger esse recurso primordial para a subsistência humana e todas as espécies existentes.

O planejamento da gestão de recursos hídricos pode ser um dos maiores desafios que o poder público irá enfrentar nos próximos anos, tendo como propósito garantir com equidade o acesso à água com qualidade e quantia suficiente para o próximo século.

No ano de 1997, frente a esse problema, foi decretada a Lei das Águas nº 9433/97, que instituiu o Plano Nacional de Recursos Hídrico (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recurso Hídrico (SNGRH). Nessa nova leitura da importância da água, no artigo 1 da Lei 9433/97 e incisos, diz em situações de escassez e conflitos de uso, o abastecimento humano e a dessedentação animal tornam-se prioridades, como havia sido estabelecido pela Constituição de 1988. Além disso, a lei prevê a gestão dos usos da água por bacias hidrográficas e a geração de recursos financeiros a serem empregados prioritariamente na própria bacia, por meio da cobrança pelo uso da água onde há conflitos ou escassez.

Dentre os fundamentos da política, frisa que a água é um bem limitado e dotado de valor econômico, essa percepção retira o foco do pensamento de que a água está presente em abundância no ambiente.

Diante disso, o presente trabalho busca analisar a Lei 9433/97, verificando suas atribuições perante a sociedade sobre um bem precioso que corre risco de escassez.

  1. EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DAS ÁGUAS NO BRASIL.

Notória a relevância da água para a existência e sobrevivência dos seres vivos, animais e vegetais, também para a composição de elementos não vivos, dessa forma é essencial a compreensão da evolução histórica do pensamento jurídico-ambiental brasileiro, no que refere aos recursos hídricos.

  1. Constituição e Recursos Hídricos

Previamente será analisado o modo como foi abordada a quesito hídrico na constituição brasileira, ressaltando como foi trazida a questão das águas e sua proteção.

  1. Constituição Imperial de 1824

Nessa época a constituição não havia regrado como seria a tutela ambiental, declarado apenas que os rios pertenciam a Coroa, por Ordenações do Reino.

  1. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891

O texto constitucional de 1891 também não regulou a matéria ambiental, nem versou sobre matéria de domínio hídrico como o texto anterior. Entretanto, consagrou as competências legislativas federais e estaduais em sede de águas, conforme se infere a leitura dos artigos 13 e 34 da referida Constituição que estabeleciam:

Art. 13. O direito da União e dos Estados de legislarem sobre viação férrea e navegação interior será regulado por lei federal.

Art. 34. Compete privativamente ao Congresso Nacional:

6° Legislar sobre a navegação dos rios que banhem mais de um Estado, ou se extendam a territórios estrangeiros (CAMPANHOLE, 2000, p: 731-734).[1]

  1. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934

Devido aos 43 anos de distância entre o legislador de 1891 e 1934, fica evidente a forma pelo qual é feita o tratamento sobre as águas. O constituinte de 1934 foi além de apenas regular a competência das águas como a referida constituição de 1891, sendo que regulamentou o seu domínio.

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