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Monografia

Por:   •  6/7/2015  •  Monografia  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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AGNACIO PARENTE DO PAI, COGNACIO PARENTE DA MAE

O MEU TRABALHO ESTA DIVIDIDO EM 7 CAPITULOS COM O TEMA A IMPOTANCIA DO ALIMENTO PARA O MENOR

CLASSIFICACAO DOS ALIMENTOS                                                         

ESPÉCIES DE ALIMENTOS

QUANTO A FINALIDADE

QUANTO A NATUREZA JURÍDICA

QUANTO A CAUSA JURÍDICA

QUANTO AO MOMENTO

QUANTO A MODALIDADE

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS ALIMENTOS

 QUANTO AO DIREITO ROMANO

QUANTO AO DIREITO CANÔNICO

QUANTO AO DIREITO COMPARADO

QUANTO AO DIREITO BRASILEIRO PRÉ-CODIFICADO

PODER FAMILIAR

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

CARACTERISTICAS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

IMPORTÂNCIA DO ALIMENTO PARA O MENOR

COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLSECENTE

 COMENTÁRIOS A LEI DE ALIMENTOS

OS ALIMENTOS ESTA APARADO PELA CF EM SEU ARTIGO 1 III. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Ele tem por finalidade apresentar as características dos alimentos e a importância do alimento para o menor que é o tema principal.

No 1 capitulo foi apresentado o conceito dos alimentos seu conceito jurídico e o reflexo no âmbito jurídico atual.

CLASSIFICACAO DOS ALIMENTOS: (CARLOS ROBERTO GONÇALVES).

QUANTO A SUA FINALIDADE: PROVISORIOS são aqueles que pode ser em Caráter liminar par suprir as necessidades daqueles momento no despacho inicial sob o rito especial.PROVISIONAIS: em medida cautelar, ~~preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, de divorcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos. Destinam-se a manter o suplicante durante a tramitação da lide principal, e ao pagamento de despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios. DEFINITIVOS: são aqueles deferidos depois da sentença podendo ser revisto de acordo com o salário do alimentando.

QUANTO A SUA NATUREZA JURIDICA:NATURAIS:é a comida própria dita e o própria alimentação e moradia,  CIVIS:são aqueles destinados ao convívio social.

QUANTO A SUA CAUSA JURIDICA: LEI:que obriga a prestação VONTADE: são feitas por doação entre vivos ou por testamento é a vontade de ajudar alguem DELITO: que é aquele de caráter indenizatório decorrente de um delito.

QUANTO AO MOMENTO DE SUA PRESTAÇÃO:FUTURO: é aquele que é do momento da sentença pra frente. PRETERITO: é aquele que ficou para trás como se nunca tivesse pago antes de ajuizar a ação .ATUAL: do momento da ação.

Mais o nosso ordenamento jurídico só nos permite os atuais e os futuros.

QUANTO A SUA MODALIDADE:PROPRIA É o próprio alimento a comida. IMPROPRIA forma pra ganhar o dinheiro, bem como seu fiel cumprimento é importante utilizar-se de meio judicial para tal propositura

QUANTO AO DIREITO ROMANO: no direito romano não existia a obrigação de alimentar tantos os filhos quanto as esposas pois o pater nao possui nem um vinculo para que fosse obrigado a alimentos para sua família sua família não tinha direito a nenhum de se seus patrimônio ficando a mercê de terceiros.

DIREITO CANONICO: esse direito reconheceu a obrigação do alimento ao poder familiar e mesmo aos asilados obigacao por parte da igreja mais não foi encontrado nenhuma forma legal para que se fisesse a obrigação de alimentar.

EVOLUÇÃO HISTORICA DIREITO COMPARADO: a obrigação do alimento ja era reconhecido em todo mundo so que variava de uma região para outra;

QUANTO AO DIREITO BRASILEIRO PRE- CODIFICADO: o direito brasileiro como todo os direitos passou por diversas alterações e usava muito os princípios de outros direitos principalmente das ordenações filipinas, ate a promulgação do código do sec XIX sendo que foi muito usado ate o código civil 1916 mais ate hoje o código tem muita coisa com influencia das ordenações filipinas.

DO PODER FAMILIAR: e o conjunto de obrigações, a cargo dos pais, no tocante a pessoa e bens dos filhos menores ele é personalíssimo pois cabe ao pai que é o chefe de família zelar e cuidar da família juntamente com a mãe, e os filhos também tem a obrigação para com seus pais de dar satisfação.NO PODER FAMILIAR TEMOS A SUSPENSÃO ELA É TEMPORARIA e é decretada pela autoridade judicial de todos seu atos ou so parte dele ou por algum filho ou alguns, EXTNÇÃO que pode ser por ato jurídico ou voluntario. As formas de extinção estão elencadas no art 1630 e 1635 do c/c. se os pais não cumprirem com as sua obrigações estão sujeitos as sacões penais pela pratica do crime de abandono tanto material quanto intelectual.RESTANDO CLARO QUE O MENOR NÃO PODE FICAR DESAMPARADO PARA COM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS A SUA SUBSISTENCIA.

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR: ela se diferencia do dever do sustento pois ela pode ser dada a qualquer pessoa com grau de parentesco e pode pendurar pela vida toda de acordo com a necessidade do alimentante e a condições do alimentando.podendo ser de filho pra pai. e a extinção da obrigação do alimento só ocorre mediante provocação do judiciário VALE LEMBRAR QUE A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR SURGE COM CESSÃO DO DEVER DO SUSTENTO.

CARACTERISTICAS DA OBRIGACAO ALIMENTAR

(em se tratando de direito personalíssimo e a transmissibilidade a uma inconstitucionalidade pois se ele é personalíssimo não podia ser transferido a terceiro)

PERSONALISSIMA: não pode ser transferida a  terceiro e de poder do titular.IMPOSSIBILIDADE DA RENUNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR: o titular do alimento não pode renunciar a ele mesmo que venha a fazer qualquer documento a ele pois esse documento será nulo, isso ocorre em casos de parentes sanguíneos ELE É DE ORDEM PUBLICA POR ISSO E IRRENUNCIAVEL. A TRANSMISSIBILIDADE: antigamente ela não era aceita hoje sim pois com a alteração do cc de 2002 ele passou com a morte do devedor para seus herdeiros, mas não em qualquer caso e sim como em uma demanda de uma ação de pensão alimentícia onde o alimentando venha a falecer. A IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA: pois não pode por se tratar de alimentos não podendo ser de forma nenhuma penhorada pois no nosso ordenamento só se admite-se os alimentos pretéritos e nunca os futuros.IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO E TRANSAÇÃO: nesse caso não pode compensar uma divida com os creditos de alimentos os sujeitos da ação não pode um compensar o outro pois os alimentos são único e exclusivo para a subsistência humana a transação também não pode ocorrer em alimento futuros pois como se trata de direito personalíssima não pode ser transferido agora os pretéritos pó sim pois e um direito disponível .A IMPRESCRITIBILIDADE: não há de que se falar em prescrição pois em qualquer momento pode se pleitear a necessidade de alimentos e este será obrigado a prestar o auxilio agora em casos de alimentos passados a alimentante tem 2 anos para pleitear os alimentos vencidos. A VARIABILIDADE: é quando o valor da pensão pode ser mudado de acordo com o valor que se paga podendo mudar para maior ou menor mais tudo tem que ser por meio do judiciário RECIPROCIDADE: é no caso de inversão como se o filho pagasse alimento para o pai somente ocorre em casos da categoria jus sanguinis A PERIODICIDADE:é como se deve pagar os alimentos começa a pedir com 1/3 mais nada impede que seja maior e a data de pagamento pode ser combinada pelas partes  A DIVISIBILIDADE: quando o alimentante não tem condições de suprir as necessidades básicas do alimentado pode ser dividida as pensão ate que supra as necessidades mínimas do alimentado podendo os avos ajudarem no valor mais cada responde sozinho pelo pagamento não sendo solidário A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO: esse caso não pode ser devolvida as pensões pagas podendo se tratar de enriquecimento ilícito, isso ocorre muito nos casos de revisional e exoneração de alimentos.

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