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Monografia Usucapião

Por:   •  11/4/2016  •  Monografia  •  16.656 Palavras (67 Páginas)  •  1.153 Visualizações

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Introdução          [pic 1][pic 2]

           

A usucapião é um dos institutos mais antigos do direito privado que predomina no ordenamento jurídico pátrio, a sua origem encontra respaldo na legislação romana, encontrando fundamento no princípio da utilidade social da propriedade.

Daquela remota época até os dias atuais percebe-se claramente que tal instituto veio evoluindo, acompanhado as novas necessidades que o mundo contemporâneo impõe aos legisladores, quais sejam a de proteger a propriedade e promover o bem estar social de todos através da função social da propriedade, com isso tem-se que sempre haverá a necessidade do direito acompanhar a evolução do pensamento social.

Notadamente o domínio, a posse e a propriedade sempre estiveram lado a lado com o ser humano, uma vez que a propriedade de coisas móveis e imóveis foi sempre objeto de uma busca incansável por parte do homem, fatos esses, que fazem com que ocorra modificações e atualizações na legislação que regulamenta as formas de aquisição da propriedade, notadamente no que tange a propriedade imóvel, atendendo assim ao interesse da sociedade, garantindo assim o direito constitucional da função social da propriedade.

A presente monografia tem por objetivo analisar e esclarecer, não todas, mas algumas das muitas dúvidas que ainda pairam sobre a nova modalidade de aquisição da propriedade, definida como usucapião pró-moradia ou usucapião familiar, acrescida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, que alterou a Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentadora o programa “MINHA CASA MINHA VIDA”, do governo federal, inserindo assim o artigo 1.240-A no Código Civil Brasileiro.                                              

A escolha do referido tema tem como justificativa a inovação que trouxe o legislador, inserindo esta nova modalidade de usucapião especial urbana pelo abandono do lar por um dos cônjuges, buscando assim a proteção da família que ficou desprovida de um dos entes do núcleo familiar pelo desfazimento dos laços conjugais, ensejando ao cônjuge remanescente, após um lapso temporal relativamente curto de dois anos ininterruptamente, o direito de adquirir a meação remanescente do imóvel, em detrimento do que tenha abandonado o lar, dando lhe direito de se tornar proprietário exclusivo da totalidade do imóvel, desde que atenda os requisitos impostos por lei.  

Essa nova modalidade de usucapião é razão de grande celeuma no mundo jurídico por ter repercussões diretas no direito de família, sendo uma modalidade de aquisição de propriedade que recai aos imóveis adquiridos na constância do matrimonio ou da união estável, trazendo a tona discussões a respeito de temas que já se encontra apaziguado pelos tribunais, como a culpa na dissolução dos laços matrimoniais.

O presente trabalho tem como foco a usucapião familiar, assim, não abrangerá com minuciosa as outras modalidades da usucapião, vez que essa nova modalidade difere um pouco das outras no que tange aos seus requisitos especiais, sendo assim pretende-se fazer um breve relato sobre o surgimento do instituto, sua evolução e as modalidades existentes bem como os requisitos gerais que abrangem todas as modalidades da usucapião, para, por fim fazer uma análise dessa nova modalidade do instituto. Como se aplica a regra geral da usucapião de bens imóveis aos bens móveis, esta também não será abrangida pelo trabalho.    

   Para obter-se o desenvolvimento esperado na presente monografia, foi utilizado o método comparativo dedutivo e bibliográfico.

                                                              Capítulo I[pic 3]

Nascimento e evolução da usucapião

1 Origem e evolução histórica

A origem do instituto da usucapião ainda carece de elementos que retratam com precisão qual o momento concreto que foi instituído. A maioria dos estudiosos anota que o instituto em estudo remonta ao direito romano, momento onde o tema teve um delineamento mais claro e aguçado. Outra parte entende que essa forma de aquisição originária da propriedade tem origem na Grécia, pelo fato de Platão ter feito referências ao instituto em sua obra A república[1].

No que tange ao seu momento histórico, é preferível o entendimento que a usucapião tem origem no direito romano, seguindo a linha de pensamento da maioria dos estudiosos, surgindo com Cícero, tendo como fundamento a Lei das Doze Tábuas, onde, na tábua VI havia a expressão usus auctoritas fundi biennium esto coetararum rerum annus, onde se traduz que: seja a usucapião de imóvel de dois anos e a de outras coisas um ano. Sendo assim, tem-se que a Lei das Doze Tábuas abrangia a usucapião de coisas móveis e imóveis, não se fazendo menção da origem dos bens, o que posteriormente veio a sofrer restrições.

Os prazos à época eram bem reduzidos, sendo de dois anos para os bens imóveis e de um ano para bens móveis, regra esta que veio a sofrer restrições com normas subsequentes, como a Lex Atinia que vedou a usucapião de coisas furtadas, a Lex Julia e Plautina asseveravam a inviabilidade da usucapião sobre coisas adquiridas mediante atos violentos e a Lex Scribonia que vedou a usucapião das servidões prediais.

 Embora a Lei das Doze Tábuas constar em seu texto a previsão dessa modalidade de aquisição da propriedade, com o prazo prescricional para aquisição bem mais reduzido, a usucapião não era um instituto de grande utilização, pois, era instituto que abrangia somente os cidadãos romanos, deixando fora da proteção legal os peregrinos e estrangeiros, formadores do maior número de pessoas, vez que não gozavam dos direitos elencados na lei civil romana, e imóveis que se encontrassem nas províncias, sendo estas as que ocupavam a maioria do território Romano, em contrapartida, os imóveis eram mantidos nas mãos dos peregrinos pelos romanos de forma que a qualquer tempo podiam reivindicar a propriedade[2].

Os cidadãos romanos eram conhecidos como Quirites, à lei civil da época era a Jus Quirites, sendo esta a lei romana que se consubstanciava com o direito a usucapião dos quirites, ou seja, apenas dos cidadãos romanos. Sendo assim o imóvel para ser usucapido deveria preencher requisitos; ser imóvel romano, pertencer a um cidadão romano e a transferência se daria de forma solene, mais o prazo de dois anos.

A propriedade destituída de um desses requisitos do domínio romano (quiritário) ensejava apenas a posse, a qual podia ser reivindicada a qualquer momento pelo legítimo proprietário, mesmo se o possuidor tivesse pagado pelo imóvel, independente do prazo transcorrido[3].  

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