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Mulheres de Destaque nas Carreiras Jurídicas

Por:   •  23/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  27 Visualizações

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Webinário

Mulheres de Destaque nas Carreiras Jurídicas: Conquistas e Desafios

PATRICIA LUCIA DA SILVA SOUZA

RGM Nº 25640151

RELATÓRIO

Trata-se de relatório sobre o Webinário “Mulheres de Destaque nas Carreiras Jurídicas: Conquistas e Desafios”, promovido pela UDF em 20/09/2023, tendo como mediadora a Professora Mestre Ana Paula Dória, e palestrantes a Dra. Lídia Maria Albuquerque Nunes, membro da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, e a Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

A Dra. Lídia Nunes, que é atualmente Coordenadora da Gerência de Cultura de Paz e Mediação – GCPM, afirmou em sua exposição que segue na DPDF há mais de 20 anos. Apontou a predominância de mulheres na carreira, bem como a necessidade de vocação para atuar, já que a rotina de tarefas implica ouvir as suplicantes que buscam na DPDF a “última saída” para a solução de seus problemas. Asseverou que, enquanto lotada na GCPM, tem estreita relação com juízes e promotores de justiça que têm, como competência, a atuação no Direito de Família (divórcio, guarda e convivência, alimentos, reconhecimento de paternidade, reconhecimento da união estável, etc.).

Dessa forma, asseverou a i. Doutora que sua articulação com as autoridades retro mencionadas no campo da autocomposição tem dado frutos positivos. Inclusive, comentou que, somente em maio/2023, deixou de ajuizar mais de 500 ações na vara de família; tal efetividade possui nítido impacto no volume de trabalho no Poder Judiciário local, e na eficiência, em geral, da jurisdição.

Continuando, a Dra. Lídia Nunes explicou que a DPDF atua no atendimento de pessoas hipossuficientes, que, de acordo com as normas de regência, são aquelas que auferem até 5 salários-mínimos por mês como renda. Contudo, deixou claro que não se trata de um parâmetro puramente objetivo, já que outros fatores podem ser levados em conta, como a compra de produtos necessários (remédios, por exemplo), cujo valor comprometa a renda a ponto de esta ser classificada baixa (não obstante o suplicante auferir renda superior ao teto mencionado) – o que a defensora considerou como condição momentânea de vulnerabilidade.

Ademais, pontuou que a DPDF não pode deixar de agir jamais quando se o defendente é réu em processo penal, por disposição legal e constitucional. Nesse caso, se o acusado, a despeito de possuir recursos, não constituir advogado particular, a DPDF deverá, mesmo assim, defende-lo; contudo, pode solicitar ao juízo a fixação de honorários advocatícios, os quais serão revertidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF.

A Dra. Lídia também asseverou que a DPDF é uma instituição multiportas, já que não está adstrita ao aspecto jurídico daqueles que buscam sua ajuda. Quanto a esse ponto, enfatizou o atendimento psíquico social realizado pela instituição, bem como o evento “Dia da Mulher”, no qual são ofertados serviços específicos para o público feminino.

Relativamente aos desafios, a defensora pontuou a rotina sobrecarregada que exerce diariamente, além dos parcos recursos orçamentários destinados à instituição; daí a necessidade das parcerias com Núcleos de Prática Jurídicas – NPJs das Faculdades de Direito do Distrito Federal, em especial o do UDF.

A Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, juíza do TJDFT há mais 27 anos, iniciou sua exposição pelos desafios das magistradas no Distrito Federal.

Apesar de pessoalmente considerar a condição dos magistrados do DF, em geral, mais cômoda do que as dos juízes vinculados a outros tribunais (já que não precisam se mudar para a localidade onde presta jurisdição, por exemplo), a magistrada entende que o deslocamento para mulheres, sobretudo as que são mães, torna o trabalho mais difícil, já que, cultural e naturalmente, sobre elas recaem mais tarefas (dentre as quais podemos elencar o cuidado da família e a amamentação – aquela tarefa cultural, esta última, natural).

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