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Multiculturalismo e Novo Constitucionalismo Latino

Por:   •  17/4/2017  •  Resenha  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Objetivo: Analisar empatia e incorporação multicultural presente nos conceitos, características e dispositivos dos novos diplomas constitucionais latinos.

Problemática: Como as novas Constituições latinas absorveram o multiculturalismo em seu texto?

Relacionando-se à escolha deste objetivo e problemática, é válido entender que há uma evolução histórica que dá condições para seu surgimento, tanto que a palavra-chave para sua nova principiologia é a necessidade. Ultrapassado o contexto histórico moderno e neoconstitucional, o Novo Constitucionalismo surge como fenômeno que não advém de sólidas estruturações lógicas, sendo razoavelmente novo em sede de doutrina jurídica nacional e estrangeira.

Dentre as diversas classificações pesquisadas, Fajardo sintetiza haver três fases e que as Constituições que melhor expressam a terceira fase, de tradição multicultural e plurinacional, seriam as experiências venezuelana (1999), equatoriana (2008) e boliviana (2009). Nestas, o reconhecimento do multiculturalismo tomou papel central e parecem nitidamente entender que as nações latinas almejam ultrapassar a fase de colonialismo jurídico.

Neste arcabouço, promulgam diplomas complexos e inovadores no final do século XX e criam Constituições essencialmente latinas e não mais dispositivos-cópias, ou seja, conjugam uma nova tradição constitucional com a manutenção e readequação de institutos históricos clássicos. Dentro desta compreensão, fundamentam-se em um protecionismo local, no reconhecimento de regionalismos e de multiculturas, na defesa de minorias e, sobretudo, no relevo de sua teoria constitucional dentro um ordenamento de relevância.

Também, ao passo de abarcarem um multiculturalismo, reconhecem alguns sujeitos excluídos historicamente do constitucionalismo latino, tratados neste trabalho como sete rostos ou bloco social de oprimidos, na expressão de Dussel.

Chegando à proposição final, as características do fenômeno são intricadas, portanto fiz preferência em tratar dois autores distintos e expor cada visão com sua própria classificação. Então, os rasgos identificadores e os traços distintivos, se bem analisados, permitem entender que há foco na soberania popular, tanto no viés de Poder Constituinte Originário quanto Derivado, o que retoma a ideia de incorporação dos sujeitos e seus multiculturalismos. Exemplificando algumas características, referendo ativador e aprobatório, instituições de controle baseadas na participação popular, participação direta na elaboração, aprovação da Constituição, participação no controle e gestão da administração, extensão e complexidade e principalmente uma comunidade aberta a novos sujeitos constituintes.

Ademais, sendo um constitucionalismo recente e complexo, alguns pontos de inflexão são atinentes, que asseveram uma análise mais pormenorizada e individualizada do fenômeno, nos levando à conclusão deste trabalho.

Por fim, a título conclusivo, é um constitucionalismo ainda em transição, com muita boa vontade em reconhecer os sujeitos latinos nas Constituições latinas, mas que ainda está em uma navegação de cabotagem, ou seja, deve ser melhor exposto, melhor discutido, melhor aprofundado para se tornar amplamente efetivo, mas que cumpre seu objetivo empático de fundar-se em um Estado Multicultural, mesmo

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