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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE FONTES DO DIREITO E A JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  2/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.575 Palavras (23 Páginas)  •  216 Visualizações

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BACHARELADO

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EM DIREITO

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Leitura de Jurisprudência II

Prof. Me Jorge Sebastião Filho

APRESENTAÇÃO

Prezado estudante,

A disciplina denominada Leitura de Jurisprudência II tem por objetivo apresentar os principais aspectos correlacionados à jurisprudência e sua importância para o sistema jurídico brasileiro, bem como compreender como as decisões judiciais são materializadas nos diversos órgãos da Justiça para formar os julgados que irão compor a jurisprudência dos Tribunais.

Serão analisados julgados em diversas áreas do direito, visando a análise dos aspectos sociais, ideológicos, políticos, econômicos e históricos que interferem nas decisões proferidas pelos juízes singulares e pelos Tribunais do país.

Espera-se que você possa compreender, sob o aspecto jurídico, as questões inerentes a importância da jurisprudência no cenário jurídico nacional.

Vamos ao trabalho! Bons estudos!

Prof. Jorge Sebastião Filho

UNIDADE 1 – NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE FONTES DO DIREITO E A JURISPRUDÊNCIA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM Ao finalizar esta Unidade, o estudante deverá ser capaz de:

  • compreender a importância das fontes do direito;

  • conceituar e identificar a jurisprudência como fonte do direito; e

  • identificar a importância da jurisprudência para o sistema jurídico brasileiro.

Como se forma a jurisprudência e qual a sua importância para o sistema jurídico brasileiro?

Caro estudante

Em primeiro lugar é necessário compreender quais são as fontes do direito, destacando dentre eles a jurisprudência e a sua importância para o sistema jurídico brasileiro, além de seus reflexos sobre a prática jurídica cotidiana.

Fontes do direito, jurisprudência e sua importância

O que são fontes do direito?

As fontes do direito são os meios pelos quais se formam as normas jurídicas1, ou seja, são a origem da construção de um sistema normativo.

Na concepção de REALE2, fontes do direito são “os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa”. Para o autor, quatro são as fontes do direito: o processo legislativo, a jurisdição, os usos e costumes jurídicos e a fonte negocial.

Quanto a classificação das fontes do direito, em que pese as divergências doutrinárias e o critério metodológico adotado, neste momento será adotada a seguinte classificação: a) fontes formais: estatais e não estatais; b) fontes materiais.

As fontes formais são aquelas através das quais o jurista conhece e descreve o fenômeno jurídico (fonte de cognição). Assim, as fontes formais são o caminho a ser buscado para obter-se as informações necessárias para se conhecer o direito.3 Dentre elas estão a lei, a jurisprudência, os tratados e a doutrina.

As fontes formais podem ser estatais e não estatais.

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  1. GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, V I, parte geral, 12ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 52
  1. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª ed. ajustada ao novo Código Civil, São Paulo : Saraiva, 2002, p. 140/141
  1. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 18ª ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2006, p. 285.

As fontes formais estatais são aquelas que levam em consideração as atividades legislativas e jurisdicional do Estado. Assim, consideram-se fontes formais estatais as leis, decretos e regulamentos; a jurisprudência; as convenções e tratados internacionais.

As fontes formais não estatais podem ser compreendidas como o direito consuetudinário (os costumes) e o direito científico (a doutrina).

As fontes materiais do direito são aquelas resultantes de fatores sociais e valores de cada época. Esses elementos surgem da própria realidade social e dos valores que orientam o ordenamento jurídico.4

Como fatores sociais que interferem no ordenamento jurídico podem ser citados fatores históricos, religiosos, naturais, demográficos, políticos, econômicos, morais, dentre outros.

Como valores sociais de cada época, podem ser citados a ordem pública, a segurança, a paz social, a justiça, dentre outros.

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O que é a jurisprudência?

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4  DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 18ª ed. rev. e atual. – São Paulo :

Saraiva, 2006, p. 287.

Das fontes do direito ora mencionadas, a que deve ser destacada para o momento é a jurisprudência, que na lição de REALE5 pode ser entendida como a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais.”

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