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A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL E O DESAFIO DO ASSISTENTE SOCIAL EM GARANTI-LOS Á POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Por:   •  16/11/2016  •  Bibliografia  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  640 Visualizações

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A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL E O DESAFIO DO ASSISTENTE SOCIAL EM GARANTI-LOS Á POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Patricia Helena Faria de Medeiros – RA 7376560867

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL E O DESAFIO DE ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL JUNTO Á POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Tutora a Distância: Kheila Aparecida Contador Soar

Tutora Presencial: Maria Marcela Arvigo Pires de Castro Julião

                                             

Jundiaí

2016



Análise Bibliográfica

Bibliografia

Justificativa

AMORIM, Carlos. CV-PCC: a irmandade do crime. Rio de Janeiro: Record,

2003.

Nesta obra, o autor destaca o poder do crime organizado, sua influência e controle da população carcerária e exerce o comando em rebeliões, assaltos, sequestros e narcotráficos.

ARDOVERDE, Leo Com 32 presos a mais por dia, população prisional em SP chega a 231.986, 19 de Abr. 2016. Disponível em: <http://www.fiquemsabendo.com.br/2016/04/com-32-presos-a-mais-por-dia-populacao-prisional-em-sp-chega-a-231-986/>. Acesso em 10 out. 2016

Crescimento da população carcerária Paulista com dados alarmantes e atuais e o déficit de vagas em unidades prisionais.

BERTOCINI, M. E. S.N.; MARCONDES, T. C.A. A Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos humanos no Sistema Prisional Brasileiro. Disponível em: . Acesso em 19 out. 2016

Neste artigo podemos entender que embora exista garantia de direitos asegurado por lei, ainda existe a privação da dignidade e o respeito ao cidadão que está privado de liberdade.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em . Acesso em 09 set. 2016

A Constituição Federal é a um conjunto de dispositivos destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos Brasileiros.

BRASIL. Lei de Execução Penal – nº 7.210/84. Disponível: em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7210.htm>. Acesso em 19 de set. 2016.

O principal objetivo reside na ressocialização do apenado. A Lei de Execução Penal discorre sobre estes direitos, respeitando o princípio da dignidade humana, assegurando ao reeducando saúde, educação, respeito, trabalho, remição, assistência ao egresso

CFESS, Atuação do Assistente Social no Sociojurídico, Subsídio para reflexão. Brasília, 2014 Disponível em: . Aceso em: 01 out. 2016

O CFESS apresenta mais um documento que objetiva

qualificar e referenciar a intervenção dos profissionais de serviço social. Intitulado

Atuação de assistentes sociais no sociojurídico.

DIAS, Camila Nunes, 2015, Consolidação do PCC no sistema carcerário Paulista e a nova configuração do poder. Disponível em: . Acesso em 19 out.2016

Neste artigo pode-se verificar a hegemonia do PCC e o poder paralelo que dita as regras dentro e fora dos presídios com autoridade e autonomia, porém ao mesmo tempo consegue manter a ordem e determinar tempo de guerra e tempo de paz atrás das grades.

FOUCAULT, M.. Vigiar e Punir: a história da violência nas prisões. 2.ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1987.

 Segundo o autor a prisão é vista como a única forma ainda de se ter domínio de vigiar e punir os indivíduos.

GOMES, Jorge Roberto. O Sistema Prisional e a lei de Execução Penal: Uma Análise do Ser ao Dever (Monografia apresentada ao curso de Direito) Faculdade de Direito Estácio de Sá de Juiz de Fora –MG, 2010

O proposito deste artigo é trazer à tona o enfoque da realidade da falência do Sistema Prisional onde os presídios são depósitos de seres humanos que vivem em condições sub humanas.

Secretaria de Administração Penitenciária, Unidades Prisionais. Disponível em:< http://www.sap.sp.gov.br/>. Acesso em 15 out 2016

A página eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária nos informa atualmente com exatidão número de unidades prisionais no Estado de São Paulo e quantas unidades estão em construção.

 SOUZA, Charles Toniolo de. Praticas punitivas e Serviço Social: reflexão sobre o cotidiano profissional no campo sociojuridico. Serviço Social e Temas Sociojuridicos Debates e Experiências, Coletânea Nova de Serviço Social. Ed Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2014.

O Conjunto CFESS-CRESS apresenta mais um documento que objetiva qualificar e referenciar a intervenção dos profissionais de serviço social. Intitulado Atuação de assistentes sociais no sociojurídico: subsídios para reflexão, este trabalho é fruto da produção do grupo de trabalho Serviço social no sociojurídico

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