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Normas de Proteção ao Trabalho da Mulher

Por:   •  9/4/2015  •  Dissertação  •  2.105 Palavras (9 Páginas)  •  319 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU

GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

3º D - Anual

NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Taubaté – SP

2014

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU

GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

3º D - Anual

NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Trabalho apresentado à disciplina de Direito do Trabalho do Curso de Direito, período noturno, da Universidade de Taubaté - Unitau

Prof. Luiz Arthur de Moura

Taubaté – SP

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 1

2 DESENVOLVIMENTO 2

2.1JURISPRUDÊNCIA... 4

3 CONCLUSÃO 5

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, prevê diversas situações de proteção ao trabalho da mulher, citam diversos casos em que o favorecimento pessoal não pode ser válido, o caso da proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios por motivo de sexo, de idade, cor, raça ou estado civil.

A Consolidação das Leis do Trabalho, de uma forma mais detalhada, apresenta normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, do art. 372 ao art. 400, e com penalidades pela inobservância contidas no art. 401. Vale ressaltar que as medidas de proteção ao trabalho da mulher são consideradas de ordem pública, não justificando em hipótese alguma, redução do salário pelo fato de ser mulher.

Desde a sua promulgação em 1943, a CLT contém um capitulo especifico próprio de proteção do trabalho da mulher, nesse capitulo, está descritos diferentes garantias as mulheres, para de uma forma justa, beneficiá-las com sua inserção no mercado de trabalho, protegendo-as das desigualdades e discriminações, ou até mesmo para conferir condições especiais considerando as características próprias das mulheres, principalmente em questões referentes à maternidade.

De fato, a necessidade sobre a regulamentação da proteção ao trabalho da mulher, tornou-se evidente, em diversos organismos internacionais, que sem duvida alguma, influenciaram na criação da legislação trabalhista que temos hoje em dia, especialmente no capitulo que abrange a proteção ao trabalho da mulher.

Desde cedo, acabamos procurando as diferenças entre o homem e a mulher, no contexto histórico, ocorreram diversas mudanças na mentalidade das pessoas, a evolução histórica quanto a legislação, quanto ao estado, para que de alguma forma que essas diferenças, fiquem somente entre os sexos, não foi fácil, e ainda não é fácil, porém, vivemos numa crescente em busca dessa igualdade, uma transformação, uma melhora do qual não podemos retroceder, um ganho na evolução da sociedade.

Porém, ainda não estamos no patamar que se deva chegar, a discriminação ainda existe, a desigualdade ainda é perceptível, por isso a necessidade de leis firmes, que estejam em constante evolução para que coíba qualquer tipo de erros passados, qualquer erro de desigualdade.

2. DESENVOLVIMENTO

A discriminação ocorrida no decorrer dos tempos em relação às mulheres continua ainda nos dias de hoje, por isso a necessidade de politicas publicas e a proteção legislativa, que coíbam qualquer tipo de discriminação entre as pessoas, independente dos fatores, seja por raças, sexo, cor etc. não é por outro motivo, que a nossa Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 7º, inciso XX a garantia da “Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

Não é possível falar em contradições entre os artigos 5º, I e 7º, XX da Constituição Federal, a proteção do trabalho da mulher representa aplicação, o concreto do princípio da Isonomia, os iguais devem ser tratados da medida de suas desigualdades, em outras palavras, as mulheres sofreram diretamente de diversos problemas no decorrer da história, em diversos fatores sociais, por isso a necessidade de criar normas especificas que de forma desigual, tentam igualar as condições de trabalho entre homens e mulheres.

Com essa ideia, encontra- se meios legais para compensar de alguma forma a desigualdade entre os gêneros da sociedade, exemplo no caso concreto é os 15 minutos destinados as mulheres antes da prorrogação na jornada normal, bem como as medidas que obrigam a higienização dos métodos e locais de trabalhos, como a ventilação e iluminação, e os demais fatores referentes a segurança do trabalho.

As normas de proteção ao trabalho da mulher estão especificados na Consolidação das Leis trabalhistas, dos artigos 372 até o 401, dispõe sobre diversos temas a que se referem os trabalhos das mulheres, sobre a duração, condições de trabalho e da discriminação, um fatos importantíssimo, dispõe também, sobre o trabalho noturno praticado pelas mulheres, sobre o período de descanso, também sobre os métodos e locais de trabalho, de uma questão acredito que a mais importante, que é a maternidade, e das punições, ou seja, as penalidades aplicadas quando os artigos forem de alguma forma infringidos.

Dos artigos 372 até o 378, citam a duração, as condições e a discriminação sobre a mulher, citam que o trabalho da mulher terá duração de no máximo 8 horas por dia, também trata, em minha opinião, da matéria mais importante a que se refere à igualdade entre as mulheres, proibindo o anuncio de emprego que escolha o sexo, idade, cor, situação econômica ou familiar, salvo quando exigir a necessidade, exemplo é de cargos obrigatórios exercidos por homem ou por mulheres, a recusa do emprego

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