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Novo Código Civil

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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Para iniciarem as atividades como empresários, Praxedes e Epaminondas tiveram diversas opções de sociedade para aplicar em seu negócio. Dentre as opções, os sócios conseguiram se adaptar melhor no tipo de sociedade Simples e Limitada, cujo é a que mais se encaixou no perfil da empresa, já que o valor investido por cada um dos irmãos é exatamente o mesmo, portanto as quotas da empresa também seriam distribuidas igualmente entre ambos, sem cogitar a entrada de terceiros anonimos para a sociedade.

Uma etapa crucial na abertura de um negócio é a escolha de um nome empresarial, já que geralmente se tem a ideia de que essa é a fase mais simples, porém não é necessariamente desta forma que funciona.

Antes de qualquer coisa a empresa precisa ser aberta com um nome ficticio, que é o mesmo que vai aparecer em toda a documentação. Ele é o chamado nome Empresarial. O nome fantasia, porém, é o nome que vai ser exposto, ou seja, a marca da empresa.

Mas para que tudo isso tome forma de verdade são necessarias pesquisas na Junta Comercial , para saber se já existe alguma outra empresa aberta com o mesmo nome, o que não é permitido pela legislação.

“O novo Código Civil, determina no artigo 1.158, § 2º, a exigência da sociedade limitada designar na denominação o “objeto da sociedade” e, o antigo Decreto nº 3.708/19, em seu artigo 2º, também exigia que a denominação contivesse a “descrição do objeto social”. Esta regra, porém, foi abolida pelo artigo 35, II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Lei de Registro Público das Empresas Mercantis, portanto as disposições constantes do novo Código Civil, ao reintroduzirem a obrigatoriedade de indicar o “objeto social” na denominação, não estão em sintonia com os avanços que já constavam do Direito brasileiro. Não há razão alguma para tolher a liberdade do empresário na escolha e composição do nome empresaria”

Antes de qualquer decisão é necessario que os sócios façam uma relação de quanto será o valos bruto a ser investido no negócio, para que seja mantid em caixa um dinheiron que possa suprir todas as necessidades enquanto o lucro não começa a retornar. O valor investido por Prazedes e Epaminondas foi de R$ 30.000,00 cada, que foi um valor suficiente para o negócio começar a rodar.

Já na regularização da empresa foram exigidos uma serie de documentações, extremamente importantes para que de forma alguma ocorrecem problemas judiciais, e fosse tudo feito dentro das leis.

Umas das partes cruciais na abertura da empresa legalmente e a emissão do C.N.P.J:

O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Outra etapas tão importante quanto as anteriores e a Inscrição EstadualA inscrição devera ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda A inscrição no cadastro de contribuintes é obrigatória, para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à

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