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Noções de direito agrário

Por:   •  13/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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Noções de Direito Agrário

O Direito Agrário moderno tem sofrido atualizações, devido ao crescente número de conflitos que surgem em decorrência da prática das atividades agrárias em uma sociedade capitalista como a nossa.

Direito agrário é o ramo do direito que rege as diversas relações jurídicas decorrentes das atividades agrárias, tendo em vista as questões agrárias, ou seja, as questões sociais e econômicas que emergem do modo de produção capitalista nas atividades agrárias. É verdade que os problemas ambientais advindos das atividades agrárias migraram para o direito ambiental, porém, os problemas sociais e econômicos decorrentes das atividades agrárias continuam regidos pelo direito agrário, por exemplo, reforma agrária, política agrícola, etc., porém somam-se aos temas tradicionalmente tratados no direito agrário outros temas mais recentes, como por exemplo propriedade intelectual agrária, biotecnologia: - cultivares, trangênicos, etc, segurança alimentar- essa é uma vertente nova,  sistema agroalimentar. Assim, o direito agrário não se restringe as relações do homem com a terra, tendo em vista a função social da propriedade, como entendiam os agraristas mais antigos, mas também não consiste apenas na empresa agrária, como pretendem os mais modernos., autores chamados novos agraristas, muitos migraram do direito empresarial.

Atividades agrárias. Oritifrutigranjeiras – são praticadas em áreas menores, como hortas, pomares e granjas, tais atividades muitas vezes são praticadas em centros urbanos, o que não as descaracteriza como atividades agrárias.

1ª. Teoria (teoria do ciclo biológico)- O que caracteriza as atividades agrárias é a existência de ciclo biológico de animais e vegetais, visando a extração de frutos e produtos para o uso humano, nem sempre para comer, como por exemplo, o algodão. Ciclo biológico – tempo necessário para uma árvore frutificar; de uma galinha para ser abatida, etc.  Não é atividade agrária a simples coleta de uma planta na mata, ex: extração de uma erva para fazer chá, pois não há nenhuma influência do homem para a formação e acompanhamento do cilho biológico da planta.

Alguns não entendem como atividades agrárias as atividades de extrativismo vegetal, por entenderem que não há  acompanhamento do ciclo biológico, porém mesmo por essa corrente, se alguém planta as árvores de uma floresta para depois extrair a madeira, é atividade agrária (ciclo agrobiológico).

Ressalte-se que nem toda atividade realizada na terra é agrária (extração de minério não é agrária).

Contudo, o critério agrobiológico é aplicado apenas em parte pela legislação brasileira.

2ª Teoria- (teoria da agrariedade)- Ressalta outra característica das atividades agrárias é a sujeição natural aos riscos do processo agrobiológico (há sujeição a fatores não controladas pelo homem, tais como inundações, geada, neve, seca, pragas, etc.).

Admite-se como agrárias atividades não praticadas diretamente na terra (resultado da sujeição...) como peixes criados em tanques,  hidropônicos e aeropônicos- cultivos feitos na água e no ar, respectivamente (aqui há uma sujeição a tais processos).    

A hidroponia consiste num método de cultivo de plantas, especialmente de hortaliças, em estufas, onde o solo é substituído por uma solução nutritiva, que circula ininterruptamente, suprindo-as dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento.    

A aeroponia é uma técnica de cultivo que consiste essencialmente em manterem as plantas suspensas no ar, geralmente apoiadas pelo colo das raízes, e aspergindo-as com uma névoa ou com uma massa de gotículas de solução nutritiva. O sistema permite uma enorme economia de solução nutritiva, a qual chegará às raízes das plantas altamente oxigenadas. A aeroponia difere da hidroponia por não usar a água como substrato.[1]

Essa segunda teoria não justifica porque o extrativismo é atividade agrária, já que esta atividade não resultante da sujeição natural ao processo agrobiológico, já que uma árvore normalmente não é plantada para ser cortada e dela extraída a madeira( ex: carvalho, cerejeira, etc).  

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