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O ABORTO NO MUNDO

Por:   •  16/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.863 Palavras (16 Páginas)  •  368 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

Do abortamento no Mundo: entre a preservação da vida e o respeito à autonomia da mulher

Caroline Mariane Solano da Silva

José Inácio da Cunha Rabelo

Laryssa Meirelles de Farias Morais

Pertala Dias Pinto Peixoto

Vicente Fernandes De Carvalho Neto

Professor Doutor José Durval Lins

RECIFE

2018

Conceito e espécies

A palavra aborto vem do latim “abortus” derivado do termo “aboriar”, oposto de “orior”- contrário de nascer. O aborto é a interrupção da gravidez pela remoção do feto ou embrião, antes mesmo deste ter a capacidade de sobreviver fora do útero.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu o conceito de aborto no ano de 1977, com o objetivo de unificar os critérios e não subestimar a morte do feto, definindo-o como a expulsão ou extração uterina de um embrião ou feto de 500g ou menos. (FREITAS, 2011)

O Dicionário do Aurélio conceitua aborto como:

1.Expulsão de um feto ou embrião antes do tempo e sem condições de vitalidade fora do útero materno. 2. Produto dessa expulsão. 3. Coisa ou resultado desfavorável ou imperfeito. 4. Fenômeno estranho ou raro. 5. Pessoa ou coisa considerada disforme.

                

Maria Tereza Verardo (1996, p.23) afirma que:

Alguns obstetras delimitam o tempo de gestação para definir o aborto: até a 22ª semana da gravidez; a interrupção após este período é considerada parto prematuro e se houver óbito do feto, este é considerado natimorto. Ou seja, até os cinco meses e meio de gravidez a expulsão do feto é considerada aborto pela medicina, dos cinco meses e meio em diante, parto prematuro.

Vale ressaltar, que para que um bebê desenvolva seus membros, tecidos e órgãos de forma adequada é necessário que o período de gestação, que vai da concepção até o nascimento dure em média de 38 a 42 semanas. No entanto, pode acontecer de o bebê nascer antes das 37 semanas, essa chegada antes do período regulamentar é conhecida como parto prematuro. Já o natimorto, é aquele que nasce pesando mais de 500g e que não tem evidência de vida depois de nascer.

Existem correntes que diferenciam o termo aborto do termo abortamento e outras que usam os termos como sinônimos, estas primeiras dizem que o abortamento refere-se ao processo e aborto, ao produto eliminado.

O aborto geralmente é dividido em dois tipos espontâneo e induzido, sendo respectivamente um causado por fatores de ordem natural, condicionado por razões biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que a situação se verifique, sem influência externa. Já o aborto induzido, que também é denominado de provocado, é aquele que ocorre por uma ação humana deliberada, com a intenção de interrupção da gestação, havendo interferência mecânica ou química. Este tipo de aborto é feito com uso de medicamentos ou através de meios mecânicos, como por exemplo curetagem à vácuo (remoção do concepto introduzindo-se uma cureta oca no útero, através da qual é aplicado o vácuo).

Apenas 30 a 50% das gravidezes avançam para além do primeiro trimestre e a causa mais comum de aborto espontâneo durante tais meses de gravidez são anomalias cromossômicas no embrião ou no feto. A maioria das interrupções involuntárias da gravidez desenrola-se antes da mulher constatar a gestação e dentre as gravidezes detectadas de 15 a 30% terminam em aborto espontâneo, causadas pela idade ou estado de saúde da mãe.Cerca de 80% dos abortos espontâneos acontecem antes das primeiras doze semanas de gravidez.

Quanto aos abortos induzidos calcula-se que cerca de 46 milhões de mulheres recorrem a esta pratica e que desse total, cerca de 20 milhões praticam abortos inseguros, sujeitas a pôr a sua vida em risco.

O aborto induzido possui duas subcategorias:

Aborto terapêutico:

  • Para salvar a vida da gestante se a continuação da gravidez ou o parto representar um risco grave para a sua saúde.
  • Para dar fins à gestação que resultaria numa criança problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves.
  • Preservar a saúde física ou mental da mulher.
  • Reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidez múltipla.

        

Aborto electivo: que é provocado por qualquer outra motivação.

Aspectos históricos do abortamento

O abortamento é percebido entre os grupos humanos desde sempre sendo que, primeiro na forma natural ou espontânea e, mais tarde, na forma induzida. Essa segunda forma é a que nos interessa pois é sobre ela que recai o estigma da criminalização de acordo com o tipo de sociedade e a legislação adotada.

Os primeiros registros sobre o abortamento induzido remontam à Antiguidade quando não existiam normas que o tornasse proibido e a única coisa, além da vontade da mulher, que poderia impedir a prática abortiva era a vontade do marido ou pai da criança em preservar a gestação. As formas de cometimento do abortamento eram as mais diversas, sendo as mais comuns o uso de ervas, infusões, a prática de pesados exercícios e a utilização de instrumentos cortantes ou perfurantes para extrair o feto do útero. Logo podemos notar que os meios ainda se assemelham.

Depois, com o passar do tempo e o advento da Modernidade, teremos juntamente aos avanços do conhecimento na área da medicina, o entendimento da energia vital que já é constatada desde o momento da fecundação e daí, vem a necessidade de que o crescimento do feto seja defeso caso contrário, estaríamos diante de um “assassinato”. É nesse período, séculos XVIII e XIX, que surgem as primeiras legislações que vetarão por completo o abortamento.

No seguimento do tempo, no século XX, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, o abortamento induzido passou a ser permitido em alguns países devendo serem respeitadas as regras contidas em dispositivo legal. É importante registrar que mesmo nos países onde a prática é liberada sem restrições de causa, em sua maioria existe restrição de tempo, sendo o período compreendido entre a 12ª e 22ª semanas, o prazo máximo para a interrupção da gestação e realização do procedimento sem que haja penalidade.

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