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O Acordo Judicial - Ação de Despejo

Por:   •  3/9/2019  •  Dissertação  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP.

Ação de Despejo

Processo nº XXX

1) XXX e seu marido 2) XXXX; 3) XXX e seu marido 4) XXX e 5) XXX ambos já qualificados, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA, que promovem contra (6) XXX, atual denominação de XXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com endereço na Avenida XXX, nº XXX, Centro, em São Caetano do Sul/SP – CEP XXX, representada por XXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XXXSSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXX e os fiadores (7) XXX, já qualificado e sua esposa (8) XXX, brasileira, empresária, portadora do RG nº 38.895.437-1-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, apartamento XXX, Bairro XXX em São Caetano do Sul/SP – CEP XXX, por seus advogados ao final firmados, vêm submeter à apreciação deste D. Juízo, o acordo a que chegaram, consubstanciados nas cláusulas e condições a seguir expostas, requerendo sua homologação.

Cláusula 1ª - Os réus se dão por citados do inteiro teor da presente ação, e reconhecem a dívida no valor de R$ XXX (XXXX), em favor dos autores, correspondente a R$ XXXX (XXXX) referente a aluguéis vencidos no período de XXX/XXX/2018 à XX/XX/2019, bem como o acordo anteriormente celebrado, todos acrescidos de juros, multa e correção monetária; R$ XXX (XXX) referente aos valores de IPTU de XXX de 2018 à XXXde 2019, acrescidos de juros, multa e correção monetária; R$ XXX (XXX) pertinentes aos honorários advocatícios, além da quantia de R$XXX (XXX) correspondente as custas e despesas processuais, conforme planilha anexo, débitos devidos em razão da locação do imóvel situado na Avenida XXX, nº XXX, Centro, em São Caetano do Sul/SP.

Cláusula 2ª – Como forma de buscar uma solução para a presente ação, as partes concordam quanto ao pagamento da dívida na quantia total de R$ XXX (XXX), por meio de XX (XX) parcelas, iguais e consecutivas, na quantia de R$ XXX (XXX), com vencimento da primeira parcela impreterivelmente em XX de XX de 2019 e as demais na mesma data nos meses subsequentes até sua total satisfação.

Cláusula 3ª – Os Réus efetuarão o pagamento do débito descrito na cláusula 2ª deste instrumento mediante depósito bancário na conta da patrona dos autores XXXX, servindo o comprovante de depósito bancário como prova de pagamento;

Cláusula 4ª – O presente acordo não exime a ré do pagamento dos alugueres e demais encargos vincendos cumulativamente ao cumprimento deste acordo.

Cláusula 5ª - A falta de pagamento das parcelas discriminadas, bem como dos aluguéis vincendos enquanto prevalecer este acordo, acarretará na cobrança da dívida originária, além a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios, autorizando, ainda, o prosseguimento na presente ação com a imediata execução do despejo e seguimento do processo pelos valores inadimplentes, inclusive em relação aos alugueis e encargos que vencerem.

Cláusula 5.1- Os aluguéis vincendos a partir do mês de março deverão ser pagos, na data estabelecida no contrato de locação (todo dia XXX de cada mês) por meio de boletos bancários que serão oportunamente enviados à ré pela ADMINISTRADORA da locação.

Cláusula 6ª – Os valores inadimplentes referentes aos encargos locatícios de consumo de água/esgoto e energia elétrica não foram somados ao quantum devido, contudo ao se tratar de responsabilidade imputada à ré, fica concedido o prazo até a data de XXX de XXX de 2019 para apresentação aos autores da quitação dos débitos.

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