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O Administrativo Questões

Por:   •  20/4/2021  •  Dissertação  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  95 Visualizações

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1- Pergunta: Caso de licitação em que duas empresas foram desclassificadas por não apresentar documento não previsto em edital e em que ordem era ABCD, a Administração convocou a empresa B (ao invés da A). Falar de 3 princípios violados:

Resposta:

No caso em comento, a Administração Pública agiu incorretamente ao desclassificar duas empresas que não apresentaram declaração que não estava prevista em edital, bem como em contratar a empresa B, que foi a segunda classificada no certame licitatório, violando os princípios da licitação discriminados no art. 3 da Lei n. 8666/93, no seguinte sentido:

Princípio da Isonomia: uma vez que não foi dado tratamento igual a todos os interessados na licitação, sendo condição determinante para garantir a competitividade no procedimento licitatório;

Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório em virtude da cobrança indevida de documento não expresso em edital, pois conforme determina este princípio, devem constar no instrumento convocatório todas as normas s critérios aplicáveis a licitação, como o procedimento a ser adotado, as condições da realização da licitação e a forma de participação dos licitantes;

Princípio do julgamento objetivo, pois o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas, afastando a possibilidade do administrador utilizar-se de critérios subjetivos ou de critérios não previstos no edital.

2 - Pergunta: Na execução da obra tinha um RIO e teria que mudar o contrato (alteração unilateral do contrato pela Adm).

A) O contratado tem que aceitar, mesmo que essa alteração seja contra a vontade dele?

Resposta: Diante do caso exposto, o particular é obrigado a aceitar nas mesmas condições, as alterações que a Adm Pub realizar unilateralmente no contrato (conforme o limite de 25% para o caso narrado), que diga respeito à uma eventual adaptação ao projeto (que ao interesse público se faz necessária), conforme art. 65 da Lei 8666. Claro que, se diante de tal alteração unilateral do contrato, o equilíbrio economico-financeiro do contrato for rompido, e se tornar demasiadamente oneroso ao particular, deve a Adm Publ reestabelecer tal equilibrio.

B) Há algum limite, porcentagem?

Resposta: Sim, deve-se observar o limite de 25%, visto o caso exposto se tratar de execução de obra, conforme artigo 65§1 da lei 8666.

Resposta da oab A) O candidato deve responder que o particular é obrigado a aceitar a alteração contratual promovida unilateralmente pela Administração no limite de 25%, uma vez que não se trata de reforma de edifício ou equipamento (em que a alteração permitida é de até 50%). Trata-se da

prerrogativa da mutabilidade dos contratos administrativos, legalmente disciplinada no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, que representa uma das possibilidades de alteração unilateral do contrato pelo Poder Público. B) Sim, há limite. Em se tratando de alteração consensual, somente não se aplicam os limites previstos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 no caso de supressões, conforme o § 2°, II, da referida Lei.

3 - Pergunta: A Adm contratou escritório de advocacia

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