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O Artigo Cientifico Abandono de Idosos

Por:   •  19/3/2020  •  Artigo  •  4.684 Palavras (19 Páginas)  •  190 Visualizações

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DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Ana Beatriz Vieira Santos1 Esdras Guimaraes Tavares2 Henrique Mota Ungaratti3 Iraildes de Souza Oliveira4

Francilene Dias da Silva Carneiro5 Orientador: Prof. Me. José Nilson Oliveira Silva6

Co-orientadora: Profª. Ma. Fernanda Pereira da Silva7

RESUMO

O presente artigo descreve a existência da violência no dia a dia, e principalmente relacionada ao idoso. Deu-se especial ênfase à forma como são tratados estes atos na legislação brasileira, através da Constituição Federal, e através do Ministério Público que tem poder para agir com ampla propriedade na defesa dos idosos. O objetivo especifico do trabalho é demonstrar como estes casos são comuns. Constatou-se que, após a atuação prioritária do Ministério Público através de ações civis públicas e outros mecanismos de defesa, os casos de violência contra o idoso passaram a diminuir.

Palavras-chave: Violência. Idoso. Ministério Público. Constituição Federal.

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1 Ana Beatriz Vieira Santos. Acadêmica do 1° período do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Teresinha-FEST. Turno: Vespertino. e-mail: anabia20177@outlook.com

2 Esdras Guimaraes Tavares. Acadêmico do 1° período do Curso de Direito da Faculdade de

Educação Santa Teresinha-FEST. Turno: Vespertino. e-mail: eguimaraestavares@gmail.com

3 Henrique Mota Ungaratti. Acadêmico do 1° período do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Teresinha-FEST. Turno: Vespertino. e-mail: hrique.ungaratti@gmail.com

4 Iraildes De Souza Oliveira. Acadêmica do 1° período do Curso de Direito da Faculdade de Educação

Santa Teresinha-FEST. Turno: Vespertino. e-mail: irablack2017@gmail.com

5 Francilene Dias da Silva Carneiro. Acadêmica do 1° período do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Teresinha-FEST. Turno: Vespertino. e-mail: acquafiltro.itz@hotmail.com

6Orientador: Profº. Me. José Nilson Oliveira Silva, FEST, email: nilson@fest.edu.br

7Co- Orientadora: Profª. Ma. Fernanda Pereira Silva, FEST, email:fernandapereira@fest.edu.br

ABSTRACT

This article describes the existence of violence in the day to day, and mainly related to the elderly. Special emphasis was given to the way these acts are dealt with in Brazilian legislation, through the Federal Constitution, and through the Public Prosecutor's Office, which has the power to act with ample property in the defense of the elderly. The specific objective of the work is to demonstrate how these cases are common. It was noticed that, after the priority action of the Public Ministry through public civil actions and other defense mechanisms, the cases of violence against the elderly began to decrease.

Key-words: Violence. Old man. Public ministry. Federal Constitution.

  1. INTRODUÇÃO

Atualmente no Brasil, a violência é predominante em todos os campos sociais, e que acontece de várias formas e tipos. Este termo significa realizar atos que causam mal a outrem, podendo ser atos agressivos, ou até mesmo, atos psicológicos, que podem levar as pessoas ao início de traumas psicológicos, e em alguns casos até a morte. A violência é algo que está presente no dia a dia, o que acaba se tornando para muitos, uma espécie de rotina, e com isso, muitos até se acostumam e deixam de se importar.

Dentre os tipos de violência, contra todos os tipos de pessoas, encontram-se uma parcela dela, os idosos. Estes são considerados como os que mais exigem cuidados devido a idade avançada, aos traumas, com o passar do tempo, as doenças adquiridas, entre outros motivos. Muitos precisam de cuidados essenciais e prioritários, outros precisam de cuidados específicos em tempo integral. Mesmo que demonstrem fraquezas diárias, a violência contra os idosos é uma realidade, que se apresenta de várias formas, sendo praticada por seus próprios cuidadores.

Pontua-se também como ocorrem os casos de violência contra à pessoa idossa no seu próprio cotidiano, destacando-se que o maior número de casos é realizado no póprio âmbito familiar do idoso, muitas vezes por seus próprios familiares, ou curadores. Também verifica-se os casos ocorrentes no dia a dia dos idosos, como a violência social, que tem como objetivo principal afastar o idosos do âmbito social.

A violência contra o idoso, não se resume apenas a violência física, é realizada de diversas formas, como a violência social, que se trata da exclusão dos mesmos do meio social, a financeira, que é realizada, praticada pelos próprios familiares que se aproveitam de situações para realizar este tipo de ato, e que também o abandonam, numa violência diária, quando se trata de idosos.

A Constituição Federal garante a todos, os direitos à saúde, à educação,  ao lazer, à cultura, e certifica que estes direitos deverão ser zelados e colocados em prática pelo Estado. Não só estes direitos estão relacionados aos idosos, como também há na Carta Magna, o dever do Estado, da sociedade e da família, de amparar, cuidar, garantir que seus direitos sejam respeitados e que em casos de violência ou situações semelhantes em que o Estado deverá interferir.

A Lei Suprema, delegou ao Ministério Público o papel de principal defensor dos idosos quando inaugurou o princípio da proteção, fazendo com que os mesmos fossem responsáveis principalmente pela defesa quando se tratasse do interesse dos direitos individuais e coletivos. O MP é órgão que busca as medidas protetivas e ações civis públicas, atuando nas áreas relacionadas ao idoso, como por exemplo, as áreas relacionadas a acessibilidade, ao trabalho, entre outras.

O Ministério Público adquiriu uma grande estrutura de ferramentas que o auxiliam nas práticas, em relação a defesa dos idosos. O mesmo, passou a trabalhar com relação não tão somente na defesa em situações de violência, como também, no próprio âmbito familiar, se tratando de integrar os idosos nas suas famílias. Outras instituições também tem presença nas questões que envolvem idosos, como questões criminais, ou semelhantes, mas, o Ministério Público tem total e ampla competência designada pela própria Constituição vigente para tratar de forma mais específica dos problemas relativo aos idosos.

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