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O Artigo Científico Abandono Inverso

Por:   •  6/12/2023  •  Artigo  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  26 Visualizações

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UNI-BH CAMPUS CRISTIANO MACHADO 1

DIREITO

AMANDA MOREIRA NUNES

FELIPE RODRIGUES DE SOUZA SILVA

ABANDONO AFETIVO INVERSO

ARTIGO CIENTÍFICO

Belo Horizonte

2022

AMANDA MOREIRA NUNES – RA:11820806

FELIPE RODRIGUES DE SOUZA SILVA – RA:11821815

ABANDONO AFETIVO INVERSO

Trabalho apresentado à Uni-BH

Com requisito parcial à aprovação no 10º semestre do curso de Direito para obtenção de média semestral

                                                                      Orientador: Eduardo Simões

Belo Horizonte

2022

SUMÁRIO

1.METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA        3

2.TEMA        4

2.1. Problema        4

2.2. Objetivos        5

2.3. Justificativa        6

3. METODOLOGIA E TIPO DE PESQUISA        6

4. RESULTADOS ESPERADOS        7

4.1. Introdução        7

5. BIBLIOGRAFIA        8

5.1. Cronograma        9

5.2. Referências bibliográficas        10

1.METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA

[pic 1][pic 2]

2.TEMA

Responsabilidade civil e o abandono afetivo dos idosos “afetivo inverso“.

2.1. PROBLEMA

     O presente trabalho busca tratar do tema do abandono afetivo dos filhos, mais especificamente filhos que abandonam seus pais idosos os deixando sem devido amparo para uma subsistência digna.

O afeto é o principal elo que conjuga “família”, a constituição nos fala que temos que cumprir aquele dever, de cuidado dos pais com seus filhos e os filhos com seus pais, onde de fato possui origem constitucional. Desse modo questionamos quais são as condutas que caracterizam o abandono afetivo?

     O abandono pode ser ocorrer de forma material com a ausência de prestação de auxílio financeiro pelos filhos ou de forma afetiva, com a omissão ou negação de amor, carinho, cuidado e, em casos mais graves, até mesmo de contato.

  • O artigo 229 da Constituição Federal define que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

     O Estatuto do Idoso, reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

Art. 1.º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     Portanto, os filhos têm dever de amparar seus pais na velhice, evitando a configuração do abandono afetivo.

2.2. OBJETIVOS

     O objetivo desse trabalho é apresentar a partir de uma situação corriqueira no cotidiano atual da sociedade brasileira, o abandono afetivo de filhos para com os pais idosos, analisar a problemática sobre os múltiplos aspectos na esfera jurídica e as prováveis consequências e sanções que a situação em questão poderá provocar. Vamos estudar sobre a definição de abandono afetivo, sua relação com o Direito civil, a delimitação que a expressão tem no âmbito jurídico e a comunicação entre este e a Responsabilidade civil.

2.3. JUSTIFICATIVA

     Trata de uma responsabilidade civil que viabiliza de fato uma indenização por dano moral, muitas vezes a doutrina não pontua que o abandono é também uma forma de violação, uma violência perpetrada contra aquela pessoa, no caso de idosos a própria integridade psíquica da pessoa idosa tem que ser preservada, onde qualquer abalo psíquico se torna uma violência, psicológica na saúde mental , aumentado a prevalência de depressão, ansiedade e ideias suicidas , desse modo podemos perceber que além de ser uma violência é também uma responsabilidade civil.

  • A comissão de direitos humanos do Senado aprovou o projeto de lei 4229/19 que prevê a possibilidade de responsabilização civil do filho por abandono afetivo.

     Diante disso, de acordo com o estatuo é possível punir, ou aplicar uma penalidade criminal para os filhos que abandonam os pais em casas de repouso, hospitais por exemplo. Onde de acordo com o código penal e estatuto da pessoa idosa crimes que tipificam tais condutas, por exemplo no código penal o crime de abandono de incapaz, onde independente das consequências do abandono, se eventualmente venha gerar uma lesão ou morte pode haver penas altas com possibilidade de prisão.

3. METODOLOGIA E TIPO DE PESQUISA

     A metodologia utilizada foi um estudo qualitativo, por se tratar de uma ferramenta de pesquisa que visa examinar os diversos conteúdos disponíveis para aprimorar o conhecimento e a compreensão, facilitando uma melhor compreensão do tema proposto por meio de fontes de acesso como artigos, doutrinas, leis, sites outras informações sobre o mesmo assunto ou que contenham assuntos semelhantes, que contribuam para o aprofundamento e desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.

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